STF define tese sobre inelegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por decisão judicial

Na sessão desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento em que havia definido que quem substituir o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por determinação judicial, não ficará impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo.  

Período máximo

O julgamento foi realizado na sessão de 22/10, mas, em razão dos debates sobre o prazo máximo para que essa substituição não configurasse exercício efetivo do cargo, a fixação da tese de repercussão geral foi adiada para possibilitar o debate sobre as diversas propostas. 

Tese

A tese fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, é a seguinte:

“O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Leia mais:

22/10/2025 – Substituição de chefe do Executivo por curto período antes de eleição não gera inelegibilidade

Confira mais Notícias

Vereador Delandi esclarece que Projeto da “Pracinha dos Macacos” não trava desenvolvimento urbano

Após recurso de Dr. Antônio, TCE-ES altera parecer prévio e aprova contas da Prefeitura de Itapemirim de 2023

Tribunal de Contas suspende ata de registro de preços de R$ 213 milhões de Consórcio para eventos no Sul do Estado 

PV tem novo comando em Cachoeiro: Aldo Bento assume com foco em renovação na Câmara

RealTime Big Data confirma governador Ricardo Ferraço (MDB) em primeiro em todos os cenários

Tribunal de Contas emite parecer pela rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Marataízes Tininho Batista

Eleições 2026

PL receberá maior fatia do fundo eleitoral para campanhas do TSE

TRE do Espírito Santo condena Instituto Veritá após pesquisa com Pazolini na Liderança