STF define tese sobre inelegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por decisão judicial

Na sessão desta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no julgamento em que havia definido que quem substituir o chefe do Poder Executivo nos seis meses anteriores à eleição, por determinação judicial, não ficará impedido de concorrer a um segundo mandato consecutivo.  

Período máximo

O julgamento foi realizado na sessão de 22/10, mas, em razão dos debates sobre o prazo máximo para que essa substituição não configurasse exercício efetivo do cargo, a fixação da tese de repercussão geral foi adiada para possibilitar o debate sobre as diversas propostas. 

Tese

A tese fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1355228 (Tema 1.229), que deverá ser aplicada a todos os demais processos que tratam do mesmo tema, é a seguinte:

“O exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta como exercício de um mandato para efeito de reeleição”.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Leia mais:

22/10/2025 – Substituição de chefe do Executivo por curto período antes de eleição não gera inelegibilidade

Confira mais Notícias

Eleições

Vereador Darcio Bracarense confirma parceria política com Lázaro Costalonga

Urna eletrônica ganha nova interface para tornar votação mais acessível e intuitiva

TSE cria conselho para monitorar desinformação e IA nas eleições

De Marataízes para o ES: Cabo Vidal consolida espaço e pode ser a surpresa destas eleições

Justiças Eleitoral e do Trabalho lançam campanha contra assédio

Desistência de Norma Ayub favorece Vandinho da Padaria – Análise Política

Unidos

100% PL; vereador Creone da Farmácia fecha aliança política com Lázaro

Norma Ayub anuncia que não será candidata; saiba o motivo