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Procuradoria Regional dá parecer favorável a Gandini caso queira mudar de partido sem perder o mandato

O deputado estadual Fabrício Gandini obteve uma primeira vitória, caso queira mudar do seu atual partido, o Cidadania, sem perder o mandato, para concorrer à Prefeitura de Vitória na eleição do ano que vem. É que a Procuradoria Regional Eleitoral do Espírito Santo deu parecer favorável ao parlamentar. 

“Considerando a anuência do partido, autorizando o desligamento sem a perda do mandato, a Procuradoria Regional Eleitoral opina pela procedência, devendo ser reconhecida a existência da justa causa à saída do requerente (Gandini) sem qualquer prejuízo ao exercício do mandato de deputado estadual”, afirmou o procurador regional eleitoral substituto, Alexandre Senra. 

Não há informação de quando o assunto será colocado em julgamento no plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Gandini estava à frente do Cidadania no Estado, mas deixou a presidência e entrou com uma ação na Justiça para se desfiliar da legenda. Ele está amparado por uma carta de anuência do partido, que se compromete em liberá-lo sem requerer o mandato. 

O partido está sob o comando do primeiro vice-presidente, o prefeito de Jaguaré, Marcos Guerra. De acordo com a ata do partido, Gandini pontuou sua trajetória desde 2005, quando a legenda ainda se chamava PPS e agradeceu por sua estadia. 

Ele esclareceu que a sua desfiliação se dava por conta do cenário político nacional e por uma mudança substancial do programa partidário. 

Gandini alegou que a suposta mudança se dá após a aprovação da federação, que juntou o Cidadania com o PSDB. 

Após anunciar a sua intenção de deixar a legenda, Gandini pediu a anuência do partido para liberá-lo e se afastou do cargo de presidente, para que os membros da sigla com poder de voto, presentes em assembleia, pudessem decidir pela liberação. 

Ele, então, deixou a reunião e aguardou o posicionamento da legenda, que lhe foi favorável. 

Ainda assim, para ter um respaldo jurídico, ele entrou com uma ação declaratória de justa causa para desfiliação partidária no TRE. 

Isso porque, nas eleições proporcionais, o mandato é do partido. A não ser em casos de expulsão, de anuência partidária ou no período de janela aberta para a troca de partido, a legenda, o suplente e até o Ministério Público podem requerer o mandato por infidelidade partidária. 

Gandini informou que só irá se manifestar sobre o assunto após a decisão do TRE.

Por sua vez, o ex-deputado estadual Renzo Vasconcelos, presidente regional do PSD, garantiu a Gandini a possibilidade de disputar a Prefeitura de Vitória pelo partido, caso o parlamentar decida deixar o Cidadania.

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