Alíquota de 17%

Em Extraordinária, deputados capixabas aprovam revogação de lei para manter alíquota do ICMS

A alíquota de 17% do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) será mantida no Espírito Santo. Em sessão extraordinária virtual nesta sexta-feira (22), os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei (PL) 1.032/2023, revogando a Lei 11.981, de 6 de dezembro de 2023, que tinha fixado alíquota de 19,5% partir de 1º de abril de 2024. Os trabalhos desta sexta foram conduzidos pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Marcelo Santos (Podemos). O PL 1.032/2023, de autoria do Poder Executivo, retorna ao governo para análise. 

Antes de votada e aprovada por unanimidade pelo Plenário, a matéria recebeu parecer favorável do deputado Tyago Hoffmann (PSB), relator das comissões de Justiça e Finanças. Hoffmann resgatou o cenário em que se decidiu o aumento da alíquota e depois as condições que permitiram retornar com a alíquota de 17%. Segundo ele, o aumento se deu por causa do artigo 131 da Proposta de Emenda à Constituição que criava um mecanismo de compensação dos estados que perderiam arrecadação com a Reforma Tributária, então em debate no Congresso Nacional. Esse fundo levaria em conta a média de arrecadação de 2024 a 2028.

Segundo o relator, o Espírito Santo viu-se “obrigado” a adotar a medida para não perder recursos em 2032, uma vez que cerca de 20 estados já tinham o feito, expressando, segundo o parlamentar, a “falta de solidariedade e de colaboração federativa” desses entes e a responsabilidade do governo do Espírito Santo. Com a retirada do artigo 131 da PEC, o Estado capixaba decidiu, em conjunto com a Assembleia Legislativa e, por “coerência e justiça tributária”, revogar a lei e manter a alíquota de 17%, “a menor do país”, segundo Hoffmann. 

O parecer de Hoffmann foi acolhido nas comissões de Justiça e Finanças por unanimidade, mesma condição em que foi aprovado pelo Plenário, em votação simbólica. Após aprovação, vários deputados justificaram seus votos. 

Entenda o PL 1.032/2023

Na justificativa do PL 1.032/2023, o goverrnador Renato Casagrande (PSB) explicou o motivo de reverter a decisão em relação à alíquota: “A aprovação da referida lei (Lei 11.981/2023) foi motivada por um movimento orquestrado dos demais Estados, especialmente os das regiões Sul e Sudeste, no sentido de ampliação das alíquotas modais do ICMS, haja vista a necessidade de recompor suas receitas e prevenir maiores danos decorrentes da aprovação da Reforma Tributária, que inicialmente definia como regra para distribuição da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) durante o período de transição federativa, a receita arrecadada por cada ente da Federação durante o período de 2024 a 2028.”

Ainda de acordo com o texto, essa regra que fixava a distribuição do IBS com base na arrecadação realizada no período de 2024 a 2028 foi excluída do texto da Reforma Tributária aprovado pelo Senado Federal, ficando definido que os critérios serão fixados em Lei Complementar Federal.

“Essa alteração no texto da Reforma levou o governo do Estado do Espírito Santo a abandonar sua estratégia de aumento imediato das receitas mediante ampliação da alíquota modal, de modo a levitar uma maior oneração da atividade econômica e da população capixaba. Desse modo, faz-se necessário revogar a Lei n° 11.981, de 2023, mantendo a alíquota modal do ICMS em 17%”, concluiu o governador. 

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