Eleições

Deputados mudam prazos de cumprimento da Lei da Ficha Limpa

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (14) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que altera prazos de cumprimento de condenações na Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade. O projeto, que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos para a disputa de eleições. 

As medidas fazem parte do pacote da chamada minirreforma eleitoral, que também inclui a aprovação do projeto de lei (PL) 4438/23, que altera diversas regras eleitorais, como prestação de contas de campanha, sistemas de financiamento de candidaturas, regras para cotas de candidaturas femininas, entre outros.

O texto do PLP 192/23 agora segue para o Senado Federal. Para ter validade nas eleições municipais de 2024, a medida precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. Segundo o texto aprovado na Câmara, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos, contados da data da condenação ou da perda do cargo, e não do fim do mandato ou da legislatura (no caso de parlamentares). Na prática, isso reduz o tempo de perda dos direitos políticos.

Pessoas condenadas por decisão colegiada da Justiça ficavam inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Com as mudanças, o prazo é de oito anos corridos a contar da data da condenação.

No caso de políticos cassados por decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a inelegibilidade de oito anos passa a contar a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva. Até então, o prazo contava para as eleições que ocorreriam nos oito anos seguintes.

Detentores de cargos no Poder Executivo, como governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos, quando cassados, ficam inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos 8 anos após o término da legislatura. Pelo texto aprovado, o período de 8 anos passa a contar a partir da perda do cargo.

Da mesma forma, parlamentares (senadores, deputados e vereadores) cassados pela própria Casa Legislativa ficam inelegíveis por 8 anos contados da data da condenação, e não a partir do fim da legislatura.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Confira mais Notícias

Contas

Após recurso, Tribunal mantém parecer prévio pela rejeição das contas de Peter, em Mimoso do Sul

No Litoral

Com críticas à oposição, chapa Luiz Almeida e Cris é lançada em Marataízes neste sábado

Eleições 2024

Pré-candidatura a vereador de Mário Moreira ganha força em Marataízes

Em Cariacica

Euclério Sampaio realiza convenção no domingo reunindo mega coligação de 15 partidos

Eleições 2024

Diego Libardi anuncia Rafaela Donadeli como vice

Serviço de Inteligência

Polícia Federal tem áudio de conversa entre Bolsonaro e Ramagem no caso Abin

Parlamentares

Câmara aprova PEC que perdoa multas e cotas raciais de partidos

Aliados de Bolsonaro montaram operação para resgatar joias desviadas