Nas escolas

Deputados capixabas aprovam mudança em mandato de conselheiro da educação

Foi aprovado por 19 votos a favor e 6 contrários o Projeto de Lei Complementar (PLC) 2/2023, que modifica o tempo de mandato dos conselheiros do Conselho Estadual de Educação (CEE). A matéria, do Executivo, foi acatada durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa (Ales) desta terça-feira (28).

Tramitando em regime de urgência, a proposta já havia sido aprovada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças, faltando apenas o parecer em Educação, onde o deputado Gandini (Cidadania) havia solicitado prazo regimental. Na sessão, o parlamentar liberou o relatório, posicionando-se pela aprovação.

“Fiz contato com as entidades que participam do Conselho, há anuência delas. É para ter mais velocidade nas votações deles, principalmente, por conta das perdas na questão educacional que ocorreram durante a pandemia (do novo coronavírus)”, explicou. O parecer de Gandini foi ratificado pelos membros do colegiado.

Antes da votação no Plenário, o vice-líder do governo na Casa, Tyago Hoffmann (PSB), encaminhou o voto a favor da proposição. Já Callegari (PL) em nome do Bloco Parlamentar PL/Republicanos/PTB encaminhou pelo voto não. Ao final da votação o projeto do Executivo acabou sendo aprovado e agora segue para sanção do governador Renato Casagrande (PSB).

Fotos da sessão ordinária

O projeto 

O PLC 2/2023 altera a Lei Complementar (LC) 401/2007, que redefiniu o funcionamento do Conselho Estadual de Educação. A iniciativa modifica o período do mandato dos conselheiros para que comece no primeiro dia útil de fevereiro do segundo ano após a eleição do governador. Atualmente, a lei determina que se inicie no primeiro dia útil de fevereiro do ano seguinte ao pleito do Executivo estadual.

Também estende por mais doze meses o mandato que se encerraria em 31 de janeiro deste ano. O argumento é que o colegiado atual foi composto somente após a publicação da Lei Complementar (LC) 925/2019, dessa forma os integrantes cumpririam um mandato com tempo menor do que os quatro anos previstos na legislação.

De acordo com a legislação, o Conselho de Educação é composto por 18 membros titulares, contando com igual número de suplentes. Tais integrantes recebem o valor de R$ 644,41 (150 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs) por reunião, sendo que o presidente ganha R$ 1.288,83 (300 VRTEs). A remuneração é feita por sessão, com limite de seis encontros mensais.

É o órgão de deliberação coletiva do Sistema Estadual de Ensino e exerce funções de natureza normativa, consultiva, deliberativa e de assessoramento ao secretário de Estado da Educação nas questões que lhes são pertinentes. Dentre as atribuições do Conselho estão zelar pelo cumprimento da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e pelos dispositivos das Constituições Federal e Estadual no tocante à educação.

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