A Comissão Processante (CP), aberta pela Câmara de Vereadores de Marataízes, em 18 de abril, contra o prefeito Robertino Batista (Tininho) ganhou um novo e importante capítulo nesta sexta-feira, 2 de junho.
Documentos protocolados na Câmara Municipal pelo advogado de defesa do prefeito mostram que, ao contrário da denúncia apresentada, e que fundamentou a abertura do processo, houve sim prestação de contas referentes aos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Ao presidente da CP, Jorge Marvilla Fernandes, e aos demais membros, a defesa apresenta embargos de declaração, onde diz que na sessão de 26 de maio os membros da Comissão não consideraram os próprios decretos legislativos da Casa que aprovaram as contas dos anos 2017, 2018 e 2019.
“É que pela documentação juntada, essa mesma E. Câmara, por seu Plenário, referendou as contas do prefeito naqueles anos, sendo assim é evidente que quanto àquele período a obrigação foi regularmente cumprida, o que se faz necessário ser apreciado”, diz o texto.
A defesa acrescenta que diante da prova documental, comprovando as prestações de contas e o recebimento dos documentos referentes do município pela Câmara, de 2017 a 2022, conclui-se que o município “prestou contas à Câmara Municipal regularmente”.
“Nem caberia, com toda vênia, alegar-se preclusão pela fase atual do processo, vez que não se trata de prova que estivesse em poder do denunciado, mas em poder da Câmara, que não teve o zelo necessário de submeter a denúncia a análise prévia quanto à viabilidade da acusação, antes de encaminhá-la para votação”, alertou.
Diante dos argumentos expostos e dos documentos apresentados, a defesa do prefeito Robertino Batista pede a rejeição da denúncia apresentada e que originou a abertura da Comissão Processante, e, por consequinte, o encerramento dos trabalhos da CP.
Entenda o caso
A Câmara Municipal de Marataízes recebeu denúncia feita pelo presidente do Sindicato dos Servidores de Marataízes, Márcio Rodrigo Cortezini, e, no dia 18 de abril, criou uma CP (Comissão Processante) contra o prefeito Robertino Batista da Silva, por crime de responsabilidade. Conforme a denúncia, o prefeito de Marataízes descumpriu mandamentos legais previstos no Art. 274 do regimento interno da casa, que determina a prestação de contas do exercício anterior em até 60 dias do exercício vigente. Isso ocorreu nos anos de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Confira no link abaixo os documentos protocolados: