Na tarde desta quarta-feira (28) o Plenário da Câmara Municipal de Itapemirim acolheu o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pela rejeição das contas do ex-prefeito Thiago Peçanha, devido ao cometimento de quatro irregularidades, entre elas a utilização indevida de recursos de royalties e deficiências na emissão do certificado de regularidade previdenciária. O placar foi 11 a 0, ou seja por unanimidade.
Além da rejeição a Corte de Contas também determinou ao prefeito a devolução de R$ 30.964.060,80.
Consta do parecer sobre o descumprimento da Lei Complementar 141/2012 por problemas na execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde, e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução da Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas, problemas que ainda persistem na atual gestão.
É atribuição do Poder Legislativo julgar as contas do Chefe do Executivo, e o tribunal de contas é o órgão responsável por auxiliar , atuando na esfera opinativa, conforme previsão do artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 25, 31, 49, inciso IX, 71 e 75 da Carta de 1988.
Com isso Thiago Peçanha está duplamente inelegível:
1º Em julgamento neste ano de 2022 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguiu posicionamento do Ministério Público Eleitoral e manteve a cassação do diploma ex-prefeito de Itapemirim (ES), Thiago Peçanha Lopes, além da sua inelegibilidade por conduta vedada e abuso de poder político na eleição municipal de 2020.
Tivemos novas de eleições suplementares.
2º Com as contas rejeitadas, Thiago também está inelegível.
E tem mais.
Estaria triplamente impedido para concorrer à Itapemirim, já que, caso fosse candidato, será sua terceira eleição (terceiro mandato) consecutivo, o que também é vedado pela constituição.