A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (27), o Projeto de Lei nº 128/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Especial de Desjudicialização. A iniciativa busca facilitar a regularização de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa e que são objeto de cobrança judicial, por meio de acordos com condições especiais de pagamento.
O programa também autoriza a participação do município na Semana Estadual de Conciliação em Processo de Execução Fiscal, promovida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Como funcionam os descontos?
O projeto prevê redução de até 100% dos juros de mora e das multas moratórias e punitivas incidentes sobre as dívidas abrangidas pelo programa. O percentual de desconto varia conforme o valor do débito e a modalidade de pagamento escolhida.
O pagamento à vista prevê redução de 100% dos juros e multas. Para quem optar pelo parcelamento, os descontos serão menores conforme o número de parcelas, com prazo de até 48 meses para os débitos de maior valor.
A proposta divide as dívidas em três faixas: até R$ 2.500; de R$ 2.501 a R$ 15 mil; e acima de R$ 15 mil. Nos casos de parcelamento, estão previstas entradas de 15%, 20% ou 30% do valor consolidado, conforme a faixa em que o débito se enquadrar.
O valor principal da dívida não recebe desconto e continua sujeito à atualização monetária. O projeto também estabelece parcelas mensais mínimas de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 400 para pessoas jurídicas.
Regras para participar
A proposta estabelece que os benefícios estarão limitados ao valor de renúncia de receita previsto na legislação orçamentária municipal. A Secretaria Municipal de Fazenda será responsável pelo monitoramento desse limite, e a concessão de novos descontos deverá ser suspensa quando o teto financeiro for atingido.
O texto também prevê que o contribuinte poderá ser excluído do programa caso deixe de pagar três parcelas, consecutivas ou não. Nessa situação, a dívida original será restabelecida, com os acréscimos legais, e a cobrança judicial poderá continuar pelo saldo restante.
A adesão ao acordo também envolve condições relacionadas aos honorários advocatícios e às ações judiciais que discutem o débito. Por isso, os contribuintes interessados deverão observar as regras e os procedimentos definidos para o programa.
A proposta busca ampliar as possibilidades de regularização dos débitos municipais e incentivar a solução consensual de conflitos, reduzindo a necessidade de continuidade das cobranças judiciais. A aplicação do programa deverá respeitar os limites financeiros e as exigências legais previstas.
A adesão dos contribuintes ao Programa Especial de Desjudicialização poderá ocorrer a partir do início do período oficial da Semana Estadual de Conciliação em Processo de Execução Fiscal designada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), permanecendo aberta até 31 de dezembro de 2026 ou até o atingimento do limite financeiro de renúncia de receita estabelecido para o exercício de 2026, prevalecendo o que ocorrer primeiro.











