O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiu parecer prévio recomendando a rejeição das contas do exercício de 2020 da prefeitura municipal de Mimoso do Sul, sob a responsabilidade do prefeito Ângelo Guarçoni Junior, conhecido popularmente como Giló. Cabe recurso da decisão, que ocorreu durante a sessão virtual da segunda Câmara, de acordo com o voto do relator, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti da Cunha.
A rejeição é proveniente da manutenção de seis irregularidades encontradas nas contas do Executivo municipal, relativas a achados como insuficiência de recursos para a abertura de créditos adicionais, desequilíbrio nas contas públicas e ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias ao RPPS.
Irregularidades
Em relação à insuficiência de recursos para a abertura de créditos adicionais proveniente de excesso de arrecadação e de superávit financeiro do exercício anterior, a área técnica do TCE-ES verificou que, na realidade, o balanço patrimonial de 2019 do município registrou déficit financeiro em algumas fontes de recursos, portanto, não havia saldo suficiente para abertura de créditos nas fontes de recursos apontadas.
A análise também apurou déficit financeiro em diversas fontes de recursos da prefeitura, resultando no montante deficitário de R$ 2.655.873,87, o que evidenciou o desequilíbrio das contas da prefeitura.
Assim, considerando que o município não possuía liquidez para arcar com seus compromissos financeiros, tendo descumprido o dispositivo legal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como, que a prática vem sendo recorrente também em anos anteriores da gestão, o achado foi mantido irregular.
A análise técnica apontou também que, mesmo já apresentando insuficiência de disponibilidade de caixa, o município inscreveu no exercício de 2020 o valor de R$ 556.822,46 de restos a pagar processados e o montante de R$ 299.737,33 em fontes de recursos vinculados.
Tendo em vista que a inconsistência está diretamente relacionada ao déficit financeiro apresentado pelo município por fonte de recursos, a irregularidade foi mantida.
Último quadrimestre
Com base nos dados apurados pelo sistema CidadES, a análise revelou ainda que o chefe do Poder Executivo em análise contraiu obrigações de despesas nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato, mesmo com insuficiência de disponibilidade de caixa. Assim, na medida em que tal irregularidade afeta o equilíbrio das contas públicas, ela também foi mantida.
Previdência
Foram mantidas ainda as irregularidades que dizem respeito à ausência de equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo Previdenciário decorrente de contribuições previdenciárias e aos parcelamentos não recolhidos tempestivamente ao RPPS.
De acordo com o demonstrativo de repasse integral de valores (DELREPI), a Prefeitura Municipal declara não ter repassado todas as contribuições da competência do exercício de 2020, revelando uma pendência total de R$ 521.580,08.
Além disso, o mesmo demonstrativo de repasse integral de valores declara não ter havido pagamento de parcelas dos parcelamentos previdenciários no exercício de 2020. Porém, foi constatada a existência de parcelamentos de débitos da prefeitura Municipal de Mimoso do Sul junto ao RPPS, cujas parcelas não foram recebidas pelo Fundo Previdenciário.
Por essa razão, os itens foram mantidos irregulares.
Por fim, foi identificada divergência entre o valor pago de obrigações previdenciárias da Unidade Gestora e o valor informado no resumo anual da folha de pagamento (RPPS), indicando pagamento a menor.
“Efetuado o recolhimento de 86,13% dos valores devidos no exercício, ou seja, deixou de ser recolhido ao RPPS a título de contribuição patronal o montante de R$ 262.763,87”, destacou o relator, ao manter o achado irregular.
Ressalvas
Outro ponto que resultou na análise foi a ausência de reconhecimento contábil integral do passivo relativo aos precatórios. Porém, este item não foi suficiente para macular as contas do responsável, sendo mantida a irregularidade no campo das ressalvas.
Além disso, relatório técnico registrou publicações extemporâneas de RREOs do 1º, 2º e 5º bimestre de 2020, configurando infringência ao art. 165, § 3º, da Constituição Federal.
Porém, o relator votou por manter a irregularidade no campo das ressalvas, em vista de que a infringência ocorreu no período de pandemia, no qual estávamos em distanciamento social, o que prejudicou o atendimento a prazos para o cumprimento de obrigações junto ao TCE-ES.
Determinações
Além da recomendação pela rejeição, o colegiado determinou à prefeitura de Mimoso do Sul que, sob a supervisão do responsável pelo controle interno municipal, providencie a adoção de medidas para o repasse de contribuições previdenciárias e de parcelamentos devidos e não recolhidos tempestivamente ao RPPS, referentes ao exercício de 2020, além dos montantes devidos relativos a exercícios anteriores, com a incidência de encargos financeiros.
Bem como, que providencie o recolhimento ao RPPS, com juros e correção, do valor de R$ 262.763,87 (duzentos e sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), referente à contribuição patronal ao RPPS.
Por fim, recomendou-se ao atual prefeito do município a adoção de medidas a fim de realizar a devida classificação contábil do passivo do ente em acordo com Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; bem como que providencie, junto às unidades gestoras integrantes do município, a correta classificação e retificação contábil dos saldos derivados de operações intraorçamentárias.
Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas.