O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) voltou a colocar no centro do debate o modelo de cobrança aplicado em procedimentos licitatórios conduzidos por plataforma privada, com ênfase em dois eixos: (i) a proibição de taxas variáveis atreladas ao valor adjudicado/empenhado e (ii) a responsabilização do gestor em caso de descumprimento das determinações da Corte.
Relembre: cautelar suspendeu taxa variável e restringiu novos certames
Em decisão cautelar divulgada no fim de 2025, o TCE-ES determinou a suspensão imediata da exigibilidade de cobranças percentuais variáveis (ex.: taxa de 1,5% sobre o valor adjudicado) relacionadas a certames em curso no âmbito de unidades gestoras específicas que informaram utilizar a plataforma, além de vedar a instauração de novos certames em plataformas que adotem cobrança variável enquanto não comprovada a adequação às diretrizes do Acórdão TC-0921/2024.
A mesma decisão também foi explícita ao advertir que o descumprimento pode gerar consequências administrativas, incluindo aplicação de multa, responsabilidade solidária por eventuais danos e adoção de medidas de sustação, conforme previsão na Lei Complementar estadual nº 621/2012.
Manifestação técnica de 2026: foco em fiscalização, ETP e conformidade do modelo de cobrança
Em nova manifestação técnica a área responsável pelo exame do caso sistematizou o estado de cumprimento das determinações e indicou a necessidade de verificar, entre outros pontos, se os entes que utilizam a solução privada comprovaram a existência e suficiência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) capaz de justificar a contratação de plataforma privada em detrimento de alternativas públicas e gratuitas, além de demonstrar modelo de cobrança aderente (gratuito para licitantes/Administração ou taxa fixa associada a custos reais), com retirada de cláusulas de cobrança variável.
A manifestação também registra que a própria empresa sustentou, nos autos, que promoveria suspensão das cobranças variáveis, ponto que ainda terá sua efetividade apurada pelo órgão.
Penalidades e “dever de agir” do gestor
A diretriz do TCE-ES, além de vedar o modelo variável, reforça a necessidade de providências concretas e comunicação das medidas adotadas e comprovação documental, sob pena de responsabilização.
Na decisão cautelar, constou advertência expressa de que o descumprimento pode ensejar multa e demais medidas de controle, com repercussões diretas ao agente público.
Fala da defesa: “cobrança fixa como ‘venda de legalidade’ ao gestor”
O advogado Gedson Alves (OAB/ES 37.286) que representa as empresas envolvidas afirma que abriu debate para tentativa de consenso, mas, na prática, a cobrança permanece:
“Ano passado fomos procurados pela plataforma para adequação e iniciamos um processo amigável de pacificação do tema visando, principalmente, afastar as implicações administrativas que podem recair sobre os gestores. Porém sem sucesso”.
E continua: “Nessa ação a plataforma alega que adotou sistema de cobrança fixa, mas na prática, isso só serve para vender legalidade aos gestores, que correm sérios riscos ao permanecerem com a plataforma”.
Por fim, diz Gedson: “Na verdade, para migrar para o formato fixo, a empresa precisa quitar o percentual de 1.5% sobre os lotes arrematados. Enquanto isso não ocorre, ela fica impedida de migrar. Na prática, a cobrança variável permanece”.
Próximos passos: ETP como “ponto de prova” e adequação real do modelo
Com a evolução do processo, o ponto crítico passa a ser duplo: (1) demonstrar, com ETP robusto, que a solução privada é justificável frente a alternativas públicas/gratuitas e (2) comprovar, sem ambiguidades, que o modelo de cobrança está efetivamente adequado — afastando qualquer forma de “variabilidade” disfarçada por mecanismos condicionantes.
A discussão se dá em um ambiente no qual o Tribunal já assentou, em deliberações anteriores, que taxas proporcionais ao valor do lote não guardam relação com custos fixos de operação do sistema e podem afetar a competitividade — reforçando a orientação de conformidade e o risco de sanções aos responsáveis em caso de resistência ou inércia.
Segundo o Advogado Gedson, o próximo passo é levar essa Discussão à Atricon (Associação dos Tribunais de Contas do Brasil) e ao TCU.

