TCE-ES determina, de forma cautelar, que Companhia de Desenvolvimento de Guarapari suspenda procedimento licitatório


O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, de forma cautelar, que a Companhia de Desenvolvimento de Guarapari (Codeg) suspenda uma licitação para a coleta e transporte de resíduos sólidos. O contrato estava orçado em cerca de R$ 24 milhões. 

Além da coleta e transporte, a empresa também seria responsável pela limpeza urbana no manejo e trituração de resíduos verdes, serviços de educação ambiental e limpeza urbana manual temporária. Contudo, uma representante apresentou diversas possíveis irregularidades cometidas durante o processo. 

Após análise da área técnica, duas situações foram consideradas dois apontamentos foram considerados restritivos à competividade do certame: aglutinação indevida de objetos e ausência injustificada de parcelamento; e restrição indevida à responsabilidade técnica e exigências desproporcionais de qualificação. 

“Essa aglutinação de objetos que poderiam ser parcelados tem relevante potencial de restringir indevidamente a competitividade, de modo que deve ser considerada na seção deste voto na qual se avalia a existência de fundado receio de grave ofensa ao interesse público”, apontou o relator do processo, conselheiro Donato Volkers Moutinho. 

“Embora a Codeg tenha promovido alterações na disciplina da qualificação técnica após a apresentação da impugnação, verifica-se que permanecem exigências com relevante potencial de restringir indevidamente a competitividade e que parecem incompatíveis com a legislação”, acrescentou o relator sobre a restrição indevida. 

Decisão 

Assim, de forma unânime, os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do TCE-ES determinaram que a Companhia de Melhoramentos e Desenvolvimento Urbano de Guarapari (Codeg), na pessoa do seu diretor-presidente, Ubirajara Ribeiro ou eventual sucessor no cargo, que adote as providências necessárias à suspensão do procedimento licitatório referente à Concorrência Eletrônica 1/2026, abstendo-se de praticar quaisquer atos destinados à sua continuidade, inclusive a realização da sessão pública, a adjudicação, a homologação e a contratação dela decorrente, até ulterior deliberação deste Tribunal. 

Confira mais Notícias

Cidades

Ponte do Valão vai ser feita pela própria Prefeitura de Cachoeiro

Cidades

Prefeitura de Cachoeiro inicia período de rematrículas na rede municipal de ensino nesta quinta-feira (5)

Cidades

Dia de Finados: preço de flores varia mais de 300%, aponta pesquisa do Procon Vitória

Cidades

Itapemirim recebe 20 novas Spin para modernizar o transporte sanitário

Cidades

Prefeitura de Cachoeiro abre processo seletivo para contratação de profissionais da Educação em 2027

Cidades

Marataízes já prepara programação para o Verão 2027

Cidades

Câmara de Cachoeiro aprova Projeto que prevê condições especiais para regularizar dívidas municipais em cobrança judicial

Cidades

Prefeitura de Itapemirim quer dar auxílio para alimentação de estudantes durante o recesso escolar