Rigores da lei

STF tem dois votos para condenar Collor por corrupção


O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou hoje (17) dois votos a favor da condenação do ex-senador Fernando Collor por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Além do relator, ministro Edson Fachin, que se manifestou no início da sessão pela condenação a 33 anos e 10 meses de prisão, Alexandre de Moraes também votou pela condenação, mas ainda não se manifestou sobre a pena final. Dois ex-assessores de Collor também podem ser condenados. 

Após os votos dos ministros, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (18).

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

No entendimento do Moraes, Collor e outros dois assessores solicitaram propina ao delator Ricardo Pessoa, ex-diretor da UTC Engenharia, em troca de vantagens indevidas.

O ministro citou operações financeiras de Collor consideradas pela investigação como lavagem de dinheiro e o uso recursos desviados para compra de carros de luxo, como uma Lamborghini, duas Ferraris e um Porsche que foram apreendidos pela Polícia Federal. 

“Há uma centena de crimes de lavagem [de dinheiro] imputados aos réus. Se estrutura a análise em cinco vertentes. A ocultação de valores, mediante depósitos fracionados em dinheiro nas contas bancárias pessoais e na pessoa jurídica, conjuntamente com celebração de empréstimos fictícios para conceder aparência de licitude desses recursos”, concluiu. 

Defesa

O advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.

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