Emenda parlamentar no ES: beneficiário terá regras rígidas para receber recursos

Beneficiários de emendas parlamentares estaduais terão prazo de 30 dias para apresentar um plano de trabalho após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2027. A regra está prevista no Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/2026, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), aprovado em plenário no dia 20 de outubro. A proposta aguarda posicionamento do governo estadual e ainda não está em vigor.

O projeto regulamenta a destinação e a execução das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conhecidas como emendas impositivas, estabelecendo procedimentos para a aplicação dos recursos públicos, com critérios de transparência, rastreabilidade e fiscalização.

De acordo com o texto aprovado, o beneficiário deverá apresentar um plano de trabalho detalhando a aplicação dos valores recebidos. A proposta também estabelece prazos para análise do documento pelo Poder Executivo e correção de eventuais impedimentos técnicos que possam dificultar a liberação dos recursos.

O PLC prevê um período total de até 120 dias para esses procedimentos. Caso os problemas identificados não sejam solucionados, a emenda poderá deixar de ter execução obrigatória, impedindo a transferência dos recursos.

Transparência e fiscalização

A proposta estabelece mecanismos para ampliar o acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. Cada emenda deverá ter identificação individualizada, permitindo o rastreamento dos valores destinados pelos parlamentares.

O texto prevê a divulgação de informações em portal público, com atualização mensal, além do envio de relatórios trimestrais à Assembleia Legislativa. Os valores transferidos a municípios e entidades deverão ser movimentados em contas bancárias específicas.

Com 26 artigos, o projeto também disciplina a prestação de contas e a fiscalização. Os recursos poderão ser destinados a órgãos estaduais, municípios e organizações da sociedade civil. Os municípios beneficiados não precisarão oferecer contrapartida financeira, salvo quando houver previsão no plano de trabalho.

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