Inconstitucional

STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros


Foto: Thomaz Silva

Fonte: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.

De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.

O chamado “descanso em movimento”, quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.

A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).

Confira mais Notícias

Maior festival de hambúrguer do ES, Circuito Burger chega a 2ª edição com 160 lanchonetes participantes

Portaria oficializa perícia remota do INSS

Lula defende proibição de bets e mostra preocupação com endividamento

Governo do Espírito Santo homenageia pastor da Maranata com nome de rodovia

‘Amazônia’, de Sebastião Salgado, chega ao Espírito Santo como um evento imperdível para o público capixaba

Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027; entenda

Pecuária leiteira capixaba ganha ferramenta inédita de sustentabilidade

Saúde

INSS faz mutirão de perícias médicas para reduzir tempo de espera