Gilson Daniel

Projeto de deputado do Espírito Santo obriga a União a indenizar vítimas de ataques em escolas

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Foto: Zeca Ribeiro

O Projeto de Lei 1691/23 determina que a União pague indenização a vítimas de ataques violentos em escolas. Segundo o texto, a compensação financeira poderá ser paga a profissionais de educação e a alunos, estendendo-se a parentes e dependentes em caso de morte.

Conforme a proposta, as indenizações serão:

  • de R$ 50 mil a profissional ou trabalhador da educação incapacitado permanentemente para o trabalho, repassada a dependente em caso de morte da vítima;
  • em valor variável e equivalente à soma dos anos que faltavam para cada dependente atingir a maioridade multiplicada por R$ 10 mil. Dependentes com deficiência terão assegurado o mínimo de R$ 50 mil, ainda que faltem menos anos para a maioridade.

Citando o exemplo da escola paulista Thomázia Montoro, onde um adolescente de 13 anos matou uma professora de 71 anos e deixou outras três pessoas feridas, o autor do projeto, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), afirma que o objetivo é garantir apoio imediato às vítimas.

“O objetivo é garantir um apoio financeiro para, em um primeiro momento, o custeio de despesas médicas e emergenciais”, pontuou.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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