Cinco candidatos a deputado não foram eleitos porque não atingiram a cláusula de votação nominal criada pela Lei Federal 14.211/2021 e que passou a valer nas eleições deste ano. Segundo a novidade, só pode participar do cálculo das vagas preenchidas pelas médias eleitorais quem atingiu pelo menos 20% do quociente eleitoral (QE).
O QE é estabelecido a partir da divisão do total de votos válidos para o cargo de parlamentar estadual pelo número de vagas em disputa na Assembleia Legislativa (Ales), ou seja, 2.077.274 ÷ 30 = 69.242. O cálculo foi feito com base em informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados estão suscetíveis a mudanças em caso de decisões judiciais posteriores.
Entenda os cálculos que elegeram os deputados
Nessas eleições, das 30 cadeiras em disputa, oito foram preenchidas pelas médias eleitorais. Para ocupá-las, foi necessário que o candidato atingisse 20% do QE (69.242), resultando em 13.848 votos. Ou seja, mesmo que partido ou federação tivessem direito a participar das sobras (veja abaixo), os postulantes que não atingiram esse percentual acabaram perdendo a vaga.
Isso aconteceu com Julio da Fetaes (PCdoB/PT/PV), que teve 11.507 votos; Leandro do Hospital (Republicanos), 11.537; Edgar do Esporte (União Brasil), 11.291, Wendel Santana Lima (PTB), 12.092; e Fábio Duarte (Psol/Rede), que alcançou 13.792 sufrágios e, por 56, não foi eleito.
Essas cadeiras foram herdadas por outros postulantes com melhor desempenho na votação nominal. Com 20.219 votos, José Esmeraldo (PDT) ficou com a que seria da Federação PCdoB/PT/PV; e Zé Preto (PL) – 15.901 votos -, com a destinada ao Psol/Rede. Republicanos, PTB e União Brasil deixaram escapar a vaga, obtida por Gandini (Cidadania), que se reelegeu com 16.948 votos.
Embora cinco candidatos não tenham sido eleitos por insuficiência de votos, o Código Eleitoral, em seu artigo 112, garante a eles a suplência nos respectivos partidos em caso de vacância do titular. O parágrafo único da lei destaca que “não há exigência de votação nominal mínima” para a posse dos suplentes.
Vale lembrar que a barreira dos 20% do quociente eleitoral só se aplica ao cálculo das sobras. Os parlamentares eleitos por quociente partidário (QP) – calculado pela divisão dos votos válidos de cada partido ou federação pelo QE – devem atingir pelo menos 10% dos do quociente eleitoral (6.924 votos nesta eleição). Essa também é uma novidade trazida pela Lei 14.211/2021.
Isso explica por que Coronel Weliton (PTB), com 12.176 votos, conseguiu uma cadeira na Ales com menos votos do que os 13.848 necessários para o cálculo das médias.
Cláusula de partidos
A mesma lei que estabeleceu votação nominal mínima para disputar vaga pelas médias eleitorais também criou outra barreira impedindo que partidos e federações possam participar desse cálculo. Em outras palavras, as siglas devem atingir pelo menos 80% do quociente eleitoral.
Nesta eleição, esse limite ficou em 55.393 votos, impedindo que oito partidos participassem da distribuição de vagas por médias. São eles: Solidariedade (44.589 votos), PSD (48.628), MDB (31.279), DC (31.020), Agir (13.358), PMB (9.674), Pros (7.278) e PRTB (1.946).
Câmara Federal
No pleito para a Câmara dos Deputados, dois candidatos cujos partidos participaram das médias eleitorais ficaram pelo caminho: Juninho Corrêa (PL) e o atual deputado estadual Freitas (PSB). Ambos tiveram votação nominal menor do que os 20% do QE para esse cargo.
Para a eleição da Câmara, o quociente eleitoral foi de 208.443, resultado da divisão do total de votos válidos (2.084.430) pela quantidade de cadeiras em disputa (10). Logo, 20% de 208.443 são 41.688 votos.
Juninho Corrêa atingiu 37.756 sufrágios, enquanto Freitas 36.791. Ambos acabaram perdendo a cadeira no cálculo das sobras partidárias para Jackeline Rocha (PCdoB/PT/PV) e Dr. Victor (Podemos), respectivamente. Esses dois eleitos alcançaram, na ordem, 51.317 e 53.483 votos.
Apenas seis partidos/federações foram habilitados à disputa das sobras, ao alcançarem os 80% do QE (166.754): PP (296.301), PCdoB/PT/PV (217.787), PL (220.995), Republicanos (200.917), PSB (194.539) e Podemos (193.999).
Ficaram de fora as seguintes agremiações: PTB (153.591), PDT (125.713), União Brasil (123.947), PSC (123.750), Federação Cidadania/PSDB (97.345), Patriota (75.289), Federação Psol/Rede (35.536), Novo (8.819), Solidariedade (3.633), Avante (3.145), PSD (2.644), Democracia Cristã (2.070), PRTB (2.023), PMB (1.391), Pros (875) e Agir (462).
Segundo o advogado especialista em Direito Eleitoral Luciano Ceotto, a regra 80% / 20% foi criada para acabar com a distorção gerada pelo “puxador de voto”, que acaba elegendo candidatos menos expressivos do ponto de vista eleitoral. No entanto, ele avalia que a legislação desconsidera o modelo brasileiro de eleição para o Legislativo, que é o de lista aberta – o eleitor vota no partido e no candidato. Para ele, essa equação está longe de ser solucionada.