A Justiça Eleitoral de Cachoeiro de Itapemirim atendeu, no último sábado (17), pedido da Coligação Cachoeiro em Primeiro Lugar para suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral que apontava o candidato Theodorico de Assis Ferraço (PP) em primeiro lugar na preferência dos cachoeirenses. A pesquisa foi realizada pelo Instituto de Pesquisas Perfil Ltda e divulgada pelos veículos Notícia Capixaba e ES Hoje, além das redes sociais de Ferraço.
Na decisão, o juiz eleitoral Roney Guerra entendeu que o instituto não forneceu as informações complementares exigidas pela lei dentro do prazo, como a lista de bairros abrangidos, o número de eleitores pesquisados em cada bairro e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico das pessoas entrevistadas.
Ele afirma que “no tocante ao perigo na demora, tenho que o mesmo está consubstanciado na contínua mácula ao processo eleitoral enquanto perdurar a divulgação de pesquisa supostamente irregular”. Assim, acatou o argumento da Coligação que alegou que “a divulgação da pesquisa sem a complementação das informações impede a fiscalização, sendo capaz de gerar dano de grande proporção”, ou seja, pode fazer a população acreditar em números que não podem ser comprovados como verdadeiros.
A pesquisa foi divulgada sem que todas as informações previstas em lei fossem apresentadas. Decisão dá um dia de prazo para retirada das divulgações, sob multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento_
Não é a primeira pesquisa que traz Ferraço em primeiro lugar que é suspensa pela Justiça Eleitoral. No último dia 2 de agosto, a justiça mandou o veículo Aqui Notícias tirar do ar outra pesquisa, em que o candidato do PP também aparecia à frente dos demais, por não cumprir as determinações legais para ser considerada idônea.