Deputado capixaba quer isenção de IPVA e de taxa de registro para motos de até 150cc

O deputado Zé Preto (sem partido) apresentou Projeto de Lei (PL) 822/2025, que concede isenção tributária e condições especiais para regularização de motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 150 cilindradas. Para isso, será necessário o atendimento a alguns critérios como aquisição anterior a 31 de dezembro de 2020; mais de seis anos de uso; ausência de registro anterior junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES); e nota  fiscal de compra.  

O registro desses veículos passou a ser obrigatório, no final do ano passado, quando entrou em vigor a Resolução 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mas, segundo Zé Preto, essa resolução estabeleceu requisitos técnicos apenas para veículos novos, deixando uma lacuna em relação àqueles adquiridos em épocas anteriores à vigência da lei.    

“Embora tenha atualizado a classificação e os requisitos técnicos desses veículos, o Contran não disciplinou o procedimento de regularização de modelos antigos, deixando milhares de proprietários, em especial trabalhadores de baixa renda, sem meios legais para registrar ou licenciar seus veículos”, afirma o autor. 

Para Zé Preto, “isentar o pagamento de IPVA e taxas de registro viabiliza economicamente o processo, incentivando a legalização e o cumprimento das normas de trânsito”.

O deputado aponta os benefícios do PL 822/2025. “O projeto promove inclusão social e segurança jurídica para proprietários de baixa renda; reduz irregularidades e apreensões de veículos antigos; aumenta a segurança viária, com vistoria e atualização cadastral e desoneração tributária temporária”, opina.

O parlamentar também avalia que a matéria possui relevância social e econômica, ao garantir a regularização de milhares de motocicletas, que são indispensáveis ao trabalho para garantir o sustento de famílias capixabas.

Segundo a proposta, a isenção do IPVA e das taxas estaduais de registro e licenciamento será exclusiva para fins de regularização, não se aplicando a exercícios anteriores, nem alcançando multas, juros, encargos ou outros débitos. 

Após o registro e licenciamento regular, os proprietários deverão recolher normalmente o IPVA e demais tributos nos exercícios subsequentes. A concessão do benefício dependerá da inexistência de débitos, multas ou outros tributos estaduais vinculados ao veículo ou ao proprietário, salvo quando parcelados e em situação regular.

O projeto determina que caberá à Secretaria de Estado da Fazenda elaborar e publicar estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da aplicação da lei, no que se refere ao exercício de sua entrada em vigor e para os dois subsequentes, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

O PL 822/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, de Infraestrutura e Mobilidade Urbana e de Finanças antes de ser votado pelo Plenário. 

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