Eleições em Cachoeiro

Justiça dá 24 horas para Ferraço tirar do ar conteúdo de propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo determinou, na última sexta-feira (2) que o pré-candidato a prefeito de Cachoeiro, Theodorico de Assis Ferraço (PP), retire do ar trecho de um vídeo  com pedido de votos, o que é proibido nesta fase de pré-campanha.

No material veiculado em suas redes sociais, ele usa as expressões “para eu voltar, eu dependo de você, eu dependo do apoio do povo”, que são consideradas “palavras mágicas” e configuram pedido de voto e propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão em caráter liminar, o juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho determinou o prazo de 24 horas para que o trecho do vídeo seja retirado do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado ressaltou que o entendimento recente do TSE é de que o expresso pedido de apoio à candidatura, acompanhado da menção ao resultado favorável no pleito configura as chamadas palavras mágicas, que substituem o pedido expresso de votos e que o alcance de uma postagem irregular pode colocar em desvantagem os demais candidatos na corrida eleitoral.

A representação denunciando a irregularidade veio do partido Agir, que faz parte da coligação do pré-candidato a prefeito Diego Libardi (Republicanos).

Foto: arquivo redes sociais

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