Mudança

Câmara Federal declara perda de mandato a 7 deputados e dá posse a substitutos

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais. A medida atende decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais nas eleições proporcionais.

A Mesa Diretora da Casa publicou ato na quarta-feira (30) confirmando a perda das vagas. Na mesma publicação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular.

Perderam mandatos deputados federais do Amapá, Distrito Federal, de Rondônia e do Tocantins. São eles: Gilvan Máximo (Republicanos-DF); Augusto Puppio (MDB-AP); Lebrão (União-RO); Lázaro Botelho (PP-TO); Professora Goreth (PDT-AP); Silvia Waiãpi (PL-AP) e Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse: Professora Marcivânia (PcdoB-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (Progressistas-AP); Aline Gurgel (Republicanos-AP); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); Rafael Bento (Podemos-RO) e Tiago Dimas (Podemos-TO).

Sobras eleitorais

Pelas regras eleitorais, inicialmente só podem disputar cadeiras na Câmara partidos que alcançarem pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além disso, o candidato precisa obter, individualmente, votos que correspondam a, no mínimo, 10%, desse quociente.

As “sobras” das cadeiras são divididas em uma segunda rodada, na qual, além de o partido precisar alcançar os 80% do quociente eleitoral, o candidato deve obter 20% desse quociente. O aumento no percentual fez surgir uma terceira rodada para preencher as vagas restantes.

Pela interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na terceira distribuição, as vagas remanescentes caberiam apenas aos partidos que obtiveram 80% do quociente eleitoral, entendimento que foi derrubado pelo STF, que entendeu que todos os partidos que concorreram ao pleito poderiam disputar as cadeiras restantes.

A decisão alterou a distribuição de vagas entre os partidos e, consequentemente, a relação de eleitos. Além disso, a decisão da corte afeta também a composição das assembleias legislativas.

*Com informações da Agência Câmara

Confira mais Notícias

Em Iúna, Ricardo Ferraço faz compromisso com a continuidade e alerta sobre falta de experiência

Três anos após ataque em escolas, autor deixa internação e vice-governador do Estado reage: ‘Brasil precisa acordar’

Aprovada mudança em regras para licenciamento ambiental no ES; confira o Projeto de Lei 835/2025

Justiça

Justiça atesta que Bolsonaro vai terminar de cumprir pena em 2052

Supostos Desvios

Operação da PF mira obras financiadas com emendas parlamentares

Decisão de Hoje

TSE dá 24hs para Dorlei Fontão assumir a prefeitura de Presidente Kennedy

Deputados aprovam incentivo fiscal para estimular infraestrutura rural no Espírito Santo

STF define tese sobre inelegibilidade em caso de substituição de chefe do Executivo por decisão judicial

plugins premium WordPress