Após recurso, conselheiros do TCE-ES afastam multa de prefeito e servidores de Irupi em processo de contratação de transporte escolar

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) afastaram multa do prefeito de Irupi, Paulino Lourenço da Silva, e de outros seis gestores e servidores do município que cometeram impropriedade na contratação de transporte escolar no município. Na análise do recurso, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve erro grosseiro por parte do prefeito e sua equipe. 

O processo inicial foi julgado pela Primeira Câmara do TCE-ES. Na ocasião, a área técnica e os conselheiros apontaram quatro problemas:  

– Seleção inapropriada de proposta de preços com afronta aos princípios das licitações e contratos;  

– Ausência de parecer jurídico no processo de contratação por dispensa de licitação;   

– Autorização de autoridade competente (homologação) indevida de procedimento para contratação direta; e   

– Morosidade na condução do processo licitatório para contratar serviços de transporte escolar. 

As multas variavam de R$ 1 mil a R$ 2 mil, de acordo com as condutas adotadas por cada um dos servidores citados no processo. 

Recurso 

No recurso, os agentes públicos alegaram que as ações adotadas encontravam amparo na legislação municipal e que não houve inércia por parte dos servidores. O relator do recurso, conselheiro Davi Diniz, concordou, em partes, com o grupo.

“As irregularidades apuradas no processo de origem estão demonstradas e devem ser mantidas, porque efetivamente houve inobservância de deveres do procedimento de contratação direta. Ocorre que desta conclusão não deriva, de modo automático, a responsabilização pessoal dos agentes que nele atuaram, questão que reclama exame próprio”, afirmou em seu voto. 

Para o relator, os agentes observaram o ato normativo municipal e, à época dos fatos, não havia pronunciamento do TCE-ES declarando a incompatibilidade entre o normativo municipal e a legislação federal. 

“Reafirmo que as quatro irregularidades listadas no acórdão impugnado subsistem, ao passo que as sanções pecuniárias devem ser afastadas, posto que não configurado, em relação a nenhuma delas, o elemento subjetivo de que depende a punição, vale dizer, o dolo ou o erro grosseiro”, acrescentou Diniz. 

Decisão 

Assim, por 4 votos a 2, vencidos os conselheiros Domingos Taufner e Rodrigo Coelho, o Plenário do TCE-ES decidiu retirar as multas do prefeito de Irupi, Paulino Lourenço da Silva, da assessora Jurídica Hansnara Marques de Almeida, do assessor Técnico Matheus Alves Fagundes, do escriturário Administrativo Matheus Teixeira da Silva, da oficial Administrativo Rosângela Lopes Bore, do Procurador-Geral Municipal, Perílio Barbosa Leite da Silva e do secretário de Planejamento e Administração, João Pedro Schuab Stangari Silva. 

Além da retirada das multas, foram feitas duas recomendações à administração municipal: que promova a revisão da Portaria PGM 2/2023, para explicitar que a dispensa de análise jurídica nela prevista não alcança o exame dos pressupostos das contratações diretas, especialmente daquelas de valor expressivo ou de objeto complexo; e que na fase preparatória de suas contratações, realize pesquisa de preços específica e posterior à definição precisa do objeto, acompanhada da justificativa da escolha dos fornecedores consultados. 

Processo TC 2839/2026 

Processo TC 1746/2026 

Processo TC 909/2025

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