Eleições em Cachoeiro

Justiça dá 24 horas para Ferraço tirar do ar conteúdo de propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo determinou, na última sexta-feira (2) que o pré-candidato a prefeito de Cachoeiro, Theodorico de Assis Ferraço (PP), retire do ar trecho de um vídeo  com pedido de votos, o que é proibido nesta fase de pré-campanha.

No material veiculado em suas redes sociais, ele usa as expressões “para eu voltar, eu dependo de você, eu dependo do apoio do povo”, que são consideradas “palavras mágicas” e configuram pedido de voto e propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão em caráter liminar, o juiz eleitoral Frederico Ivens Mina Arruda de Carvalho determinou o prazo de 24 horas para que o trecho do vídeo seja retirado do ar, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

O magistrado ressaltou que o entendimento recente do TSE é de que o expresso pedido de apoio à candidatura, acompanhado da menção ao resultado favorável no pleito configura as chamadas palavras mágicas, que substituem o pedido expresso de votos e que o alcance de uma postagem irregular pode colocar em desvantagem os demais candidatos na corrida eleitoral.

A representação denunciando a irregularidade veio do partido Agir, que faz parte da coligação do pré-candidato a prefeito Diego Libardi (Republicanos).

Foto: arquivo redes sociais

Confira mais Notícias

Peter

Por problemas com RPPS,Tribunal de Contas recomenda rejeição de contas de prefeito de Mimoso do Sul 

Reforma Tributária

Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

R$ 6 mil

Câmara Municipal de Cachoeiro aprova pagamento de abono aos servidores

Prefeito Eleito

Ferraço busca aproximação com servidores públicos de Cachoeiro e envia mensagem à categoria

São Paulo

Boulos diz que resultado das urnas é sinal de recuperação da esquerda

São Paulo

Ricardo Nunes agradece vitória após campanha polarizada

Democracia

Segundo turno das eleições acontece neste domingo; confira as cidades

Espírito Santo assina acordo para reparação integral e definitiva dos danos causados pelo desastre de Mariana