MP pede impugnação da candidatura de Tininho Batista; ex-prefeito diz estar confiante “cem por cento” que será candidato

O Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito de Marataízes, Tininho Batista, a deputado estadual. A solicitação leva em conta parecer sobre o Processo nº 0600578-72.2026.6.08.0000 do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) que pede a rejeição das contas de vários anos das gestões de Tininho. A repetição do desrespeito à legislação pesou bastante no parecer do MPE.

Segundo o MPE, o ex-prefeito já está qualificado por incursão na causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90. O candidato foi eleito duas vezes prefeito de Marataízes/ES para os mandatos de 2017/2020 e 2021/2024. Conforme o Parecer Prévio 120/2024-9-Plenário-TCE-ES, Tininho utilizou recursos de royalties de petróleo do Município para custear despesas correntes, mais especificamente o pagamento de auxílio-alimentação a servidores do quadro permanente. Tal prática viola frontalmente o art. 8º da Lei 7990/89, que proíbe a aplicação desses recursos em pagamentos de dívidas e no quadro permanente de pessoal.

Em 11 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Marataízes acatou parecer do TCE-ES para julgar irregulares as suas contas anuais referentes ao exercício de 2020, tornando-o inelegível por 8 anos contados da data da decisão (até 1/11/2033), conforme disposto no art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90.

No pedido encaminhado à Justiça Eleitoral, “o elemento doloso da conduta, essencial para a configuração da inelegibilidade em questão, é evidenciado não só pela desobediência de regra expressa prevista na legislação, mas também pela reincidência deliberada do gestor.”

No próprio parecer, o TCE-ES destaca que essa prática ocorreu de forma contínua nos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021. O fato de o gestor ter persistido na conduta mesmo após tomar ciência dos pareceres prévios pela rejeição das contas de 2017 e 2018 pelo mesmo motivo “demonstra uma escolha consciente de ignorar a vedação legal e as orientações da Corte de Contas”.

Continuando no pedido de inelegibilidade, o MPE sustenta que essa violação persistente afasta em definitivo eventual tese de erro escusável ou interpretação equivocada, caracterizando inequivocamente ato doloso que causou dano milionário ao erário.

O pedido de impugnação foi protocolado na Justiça Eleitoral na última sexta-feira, 14 de agosto de 2026 e é assinado pelo procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui.

Tininho está confiante

O ex-prefeito, por sua vez, divulgou nota à imprensa e diz estar confiante em cem por cento na sua candidatura, e que a defesa está nas mãos dos advogados:

“Meus advogados estão cuidando disso , mas estou tranquilo porque a inelegibilidade é levada por atos dolosos e meu caso foi decisão administrativa sanável e portanto livre de dolo , confio na nossa justiça e portanto cem por cento confiante em nossa candidatura”, disse Tininho.

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