No dia 16 de janeiro foi protocolada na Câmara Municipal de Itapemirim uma denúncia que acusa o vereador Paulo de Oliveira Cruz Neto (Podemos) por quebra de decoro parlamentar e pede a instalação de um processo disciplinar.
A denúncia partiu da advogada e ex-assessora do vereador Paulo Neto, Dra. Patrícia de Oliveira, que o acusa pela prática de condutas irregulares tais como, imposição de regime de trabalho abusivo; contratação de servidores fantasmas; exoneração por represália em razão dos servidores não acatarem pedidos ilegais do vereador; solicitação de “rachadinha” e coação indireta.
Com o retorno das atividades da Câmara, pós recesso, previsto para o dia 02/02/2026, a primeira sessão será no dia 04. E, conforme determina o Dec-Lei nº. 201/67, o presidente Thiago Leal na primeira sessão, ou seja, no dia 04/02, deverá proceder a leitura da denúncia apresentada contra o vereador Paulo Neto e na mesma sessão colocar em votação o recebimento da denúncia.
A maioria dos presentes (metade mais um), se decidir pelo recebimento da denúncia sorteará os vereadores que farão parte da Comissão Processante que poderá cassar o mandato do vereador. A comissão, uma vez instalada, será constituída de três vereadores que elegerão o presidente e o relator.
Após esses atos, o presidente da Comissão receberá o processo, e dará início aos trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.
Após essa fase, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara, a convocação de sessão para julgamento, iniciando-se o processo de cassação de mandato.
Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato do vereador. Todo processo deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do vereador.
Paulo Neto
O vereador Paulo Neto tem dito que está à disposição da Câmara Municipal e da Justiça, que tem trabalhado incansavelmente para fazer políticas públicas e que é inocente das acusações. O vereador diz ainda que não sabe o porquê de tanto ódio por parte da ex-assessora, e que faz um trabalho sério, comprometido com a ética e com a verdade.
