O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) determinou que a prefeitura de Castelo suspenda as contratações feitas pela modalidade de pregão presencial e passe a utilizar o pregão on-line. Na decisão, o TCES alega, entre outras coisas, que houve “uma confissão da intenção de restringir a competitividade em favor do mercado local”.
Quem proferiu a decisão monocrática foi o conselheiro Rodrigo Coelho, publicada pelo conselheiro de plantão Sebastião Carlos Ranna de Macedo. Entre as irregularidades apontadas, estão: Restrição à Competitividade; Fragilidades na Transparência e nos Registros Audiovisuais; Impossibilidade de Aferição da Vantajosidade Econômica.
O Tribunal de Contas, após a decisão, mandou notificar João Paulo Silva Nali – Prefeito Municipal, Wanderley Riquieri dos Santos – Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, Léia Ringuier Nali – Secretária Municipal de Lazer, Esportes e Juventude, Marcelo Zagotto e Giani Marcio de Oliveira Coradini – Secretários Municipais de Turismo, Eventos e Cultura, Ana Paula Farias – Secretária Municipal de Educação, e o Pregoeiro Oficial, Cleidiano Alochio Coaioto, para que se pronunciem no prazo de 10 dias.
As denúncias são de possíveis irregularidades na condução de licitações realizadas sob a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
