Foto: Hellen Campanharo
A deputada Iriny Lopes (PT) quer modificar a legislação atual que rege o licenciamento ambiental no estado, a Lei Complementar (LC) 1.073/2023. Com vistas a aumentar a segurança jurídica para esses procedimentos, a parlamentar apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2025, propondo a retirada de vários trechos da norma vigente.
A ideia é revogar os incisos XXIV e XXXI do artigo 2°, o inciso VII e parágrafo 4º, 5º e 8º do artigo 4º, os artigos 7º, 8º e 13, além dos capítulos XX e XXI. Na justificativa da matéria, a parlamentar diz que esses trechos devem ser eliminados “diante das inconsistências jurídicas e técnicas que tais dispositivos apresentam, comprometendo a segurança jurídica e a efetividade da política ambiental do Estado do Espírito Santo”.
Estudos ambientais
O inciso XXIV do artigo 2º traz a definição do chamado “Estudo de Conformidade Ambiental”. Entretanto, segundo a petista, essa modalidade não possui respaldo na literatura especializada ou na legislação ambiental vigente, o que pode comprometer a eficácia da gestão ambiental ao substituir estudos reconhecidos, como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Análise técnica
Já na retirada do inciso XXXI do artigo 2º e do inciso VII e parágrafos 4º e 5º do artigo 4º a preocupação é com a previsão da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que permitiria a emissão de licenças sem qualquer análise técnica prévia.
“O modelo proposto, ao impedir a interdição imediata da atividade em caso de irregularidades, favorece a continuidade de atividades potencialmente danosas ao meio ambiente, fragilizando o controle ambiental e a prevenção de impactos”, explica Iriny.
Gestão ambiental
Com relação à eliminação do parágrafo 8º do artigo 4º, o argumento é que tal dispositivo transfere para o Conselho de Gestão Ambiental a definição dos enquadramentos das atividades potencialmente poluidoras. Dessa forma, pontua a parlamentar, afasta essa competência dos setores técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que possuem o conhecimento especializado e a experiência necessária para essa análise.
De acordo com a deputada, os artigos 7º e 8º devem ser revogados porque permitem a delegação de atos típicos do poder de polícia ambiental a particulares.
Conforme esclarece, mesmo com a exigência de aprovação dos pareceres técnicos por servidores efetivos, o modelo cria uma duplicidade de análise que pode tornar o processo mais moroso. Já quanto ao artigo 13, a justificativa é que o dispositivo limita indevidamente a possibilidade de exigência de estudos específicos no processo de licenciamento ambiental.
Por fim, Iriny quer revogar os capítulos XX e XXI, que instituem o Conselho de Gestão Ambiental e o Conselho Técnico Superior de Licenciamento. A finalidade é preservar a competência do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema).
“A criação de novos órgãos deliberativos, sem a devida participação da sociedade civil e em sobreposição ao Consema, compromete a transparência e a governança ambiental”, conclui.
Se o PL for aprovado e virar lei, as mudanças na legislação devem entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Emendas da Procuradoria
Duas emendas foram propostas pela Procuradoria-Geral da Casa. A primeira retira a revogação capítulos XX e XXI. O argumento é que apenas o chefe do Poder Executivo tem legitimidade para criação e extinção de órgão da administração pública. A outra emenda estabelece que as modificações devem começar a valer 45 dias após a publicação em diário oficial.
O PLC 4/2025 foi lido na sessão ordinária do dia 18 de março e encaminhado para análise das comissões de Justiça, Meio Ambiente e Finanças.