Valores para escrituração e registro de imóveis atualizados no ES

Os deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira (15) o Projeto de Lei (PL) 717/2025, protocolado pelo Tribunal de Justiça (TJ-ES), que atualiza conforme “a realidade socioeconômica atual” do Estado as tabelas de emolumentos nos atos de escrituração e registro de imóveis no cartório. Para isso, a medida mexe na Lei 4.847/1993, alterada pela Lei 6.670/2001.

“As faixas previstas nas tabelas da Lei Estadual 6.670/2001 deixaram de retratar a conjuntura socioeconômica do Brasil e, de modo especial, do Estado do Espírito Santo, ensejando o surgimento de significativa desproporção entre os valores declarados nos atos e os respectivos emolumentos a serem recolhidos”, detalha o presidente do TJ-ES, Samuel Meira Brasil Jr., no texto do PL.

Em comparação, a cobrança de emolumentos pela escritura no Rio de Janeiro, por exemplo, é de R$ 2.139,59 (ou cerca de 1/3 do valor no ES) para imóveis entre R$ 110.895,76 a R$ 221.791,51. Quando o assunto é o registro desses bens, o estado fluminense exige R$ 2.109,47 (praticamente metade do cobrado em solo capixaba).

Emenda

O PL 717 foi aprovada com emenda substitutiva apresentada pelo relator Alexandre Xambinho (Podemos). A emenda foca em quatro aspectos. O primeiro é a adesão ao movimento nacional de desoneração fiscal das classes baixa e média, propondo uma redução de até 21,36% nos custos dos emolumentos incidentes sobre a aquisição de imóveis cujos valores se enquadrem na faixa de até R$ 300.000,00, abrangendo tanto as tabelas de Notas quanto as de Registro de Imóveis. O segundo aspecto é o financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A emenda busca facilitar o pleno exercício que a Lei Federal nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) garante de redução de 50% no emolumento da primeira aquisição imobiliária.

“O substitutivo desburocratiza o acesso ao benefício no Espírito Santo, estabelecendo que o interessado comprove a primeira aquisição imobiliária residencial mediante simples declaração escrita, conferindo maior celeridade e acessibilidade ao cidadão”.

Um terceiro ponto da emenda é o de garantir que a alteração das tabelas de emolumentos não comprometa a sustentabilidade dos fundos públicos que financiam instituições essenciais do Estado, por queda de arrecadação. Por último, a emenda estabelece que qualquer nova alteração na tabela de emolumentos deve considerar a disparidade econômica entre cartórios de grantes centros e do interior, estabelecendo valores que preservem o equilíbrio econômico-financeiro dos cartórios de menor porte.

Foto: Pexels

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