Política
Vacina: PL inclui agente funerário como prioridade

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 40/2021 que prevê a inclusão dos agentes funerários na lista prioritária para o recebimento das vacinas contra a Covid-19. De acordo com a autora da iniciativa, deputada Janete de Sá (PMN), o objetivo é proteger esses profissionais que estão diretamente expostos ao contágio pelo vírus.
“O trabalho dos agentes funerários inclui a retirada de corpos em hospitais e residências ou estar em contato direto com as famílias das vítimas que vieram a óbito por Covid-19, que, inclusive, podem estar contaminadas”, defende a parlamentar na justificativa do projeto.
De acordo com a proposta, serão considerados agentes funerários coveiros, atendentes, motoristas, auxiliares e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias. Para ter direito à prioridade de vacinação, o profissional precisará comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 60 dias.
Tramitação
O PL 40/2021 foi lido na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro e encaminhado para os colegiados de Justiça, Saúde e Finanças. Se virar lei, a medida entra em vigor na data de publicação em diário oficial.


Política
PL protege consumidor de ofertas falsas

Proteger o consumidor das “pegadinhas” embutidas em ofertas de produtos e serviços. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 116/2021, proposta de Luiz Durão para regular a oferta eletrônica de bem móvel e imóvel, serviço ou produto, inclusive quando realizada por meio de redes sociais.
Tem muita gente que, diante de uma oferta tentadora na internet, corre na sessão das avaliações para saber a experiência de quem já comprou aquele bem. E não é raro encontrar registros do tipo: não era a cor anunciada ou a qualidade não condiz com a foto. Sem contar questões de tamanho e quantidade que geram muitas reclamações de consumidores. Mas, nem sempre reclamar resolve e o comprador fica no prejuízo.
Para evitar situações como essas, como o desconforto de comprar um brinquedo e receber uma miniatura, a proposição define que a oferta deverá conter, no mínimo, informações sobre o valor do bem, produto ou serviço de forma clara, precisa e legível. No caso de desconto, também deve ser informado o percentual e o valor final.
Ainda entre as obrigações do anunciante, o projeto determina o detalhamento das características do bem, produto ou serviço, de forma legível e em língua portuguesa, além de informações sobre os riscos que apresenta, valor do frete e orientações sobre troca e garantia, indicando os respectivos prazos e o meio a ser utilizado, de acordo com o caso.
Penalidades
Caso não apresente o mínimo de informações determinado pelo PL, o ofertante pode ser penalizado com multa no valor de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), ou seja, R$ 3.640,00. A multa pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
A proposição considera como descumprimento até os direcionamentos para endereços eletrônicos diversos do que consta na oferta. “Tendo em vista a obrigação do responsável pela oferta de prestar todas as informações ao consumidor, consideremos abusivos e ilegais os direcionamentos que atrasam a rotina dos consumidores, bem como, por muitas vezes, podem levá-los a erro acerca do bem, produto ou serviço ofertado”, diz o deputado na justificativa do projeto.
Durão argumenta que a iniciativa regulamenta, no Espírito Santo, artigos do Código de Defesa do Consumidor que tratam da clareza de informações: “Nota-se que a presente proposição encontra-se em plena harmonia com o previsto no Código de Defesa do Consumidor, regulamentando a oferta eletrônica, a partir de então, de forma detalhada e em nível estadual”, defende.
Tramitação
O PL 116/2021 deve tramitar nas comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.
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