2023

Tribunal de Contas emite parecer pela rejeição das contas do ex-prefeito de Itapemirim Dr. Antônio

Os conselheiros que compõem o Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas de 2023 do ex-prefeito de Itapemirim, Antônio da Rocha Sales, conhecido como Dr. Antônio. Entre outras irregularidades, foi verificada a utilização indevida de recursos provenientes de royalties do petróleo. 

voto do relator do processo, conselheiro Sérgio Aboudib, foi seguido pelos demais conselheiros. No Parecer, o Tribunal também determina que atual o Chefe do Poder Executivo, Gênesis Alves Bechara, apresente um Plano de Recomposição Específica, em relação aos valores utilizados indevidamente ao longo dos anos 

Ainda na determinação, o Plano de Recomposição deve considerar o início das transferências financeiras da conta de recursos não vinculados para a conta de royalties, a partir de janeiro do exercício de 2028. O documento deve conter, no mínimo, o mapa analítico por empenho e liquidação, cálculo atualizado, cronograma de recomposição, proibição expressa de contingenciamento das parcelas destinadas à recomposição e publicidade ativa. 

Os problemas

Ao todo, foram identificadas seis irregularidades na Prestação de Contas de Itapemirim, sendo cinco mantidos no campo da ressalva, e um considerado de natureza grave – no caso, a utilização indevida de recursos provenientes de royalties do petróleo.  

Os demais indícios de irregularidades foram a incompatibilidade entre a Lei Orçamentária Anual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em relação à definição dos programas prioritários; a realização de despesa sem prévio empenho; o indicativo de déficit financeiro evidenciando desequilíbrio das contas públicas, a ausência de equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário, decorrente de atraso no repasse de aportes atuariais, e o descumprimento de uma determinação emanada no Parecer Prévio 38/2023-8 (processo numero=2404 ano=2021). 

O conselheiro também reiterou a determinação ao Município que efetue o repasse de atualização, multas e juros de mora sobre o repasse em atraso do aporte atuarial devido ao RPPS, relativo ao exercício de 2020. O resultado das medidas adotadas deve ser encaminhado no envio da próxima PCA, no prazo de 90 dias. 

Processo TC 6191/2024

Confira mais Notícias

Vereador Delandi esclarece que Projeto da “Pracinha dos Macacos” não trava desenvolvimento urbano

Após recurso de Dr. Antônio, TCE-ES altera parecer prévio e aprova contas da Prefeitura de Itapemirim de 2023

Tribunal de Contas suspende ata de registro de preços de R$ 213 milhões de Consórcio para eventos no Sul do Estado 

PV tem novo comando em Cachoeiro: Aldo Bento assume com foco em renovação na Câmara

RealTime Big Data confirma governador Ricardo Ferraço (MDB) em primeiro em todos os cenários

Tribunal de Contas emite parecer pela rejeição das contas de 2024 do ex-prefeito de Marataízes Tininho Batista

Eleições 2026

PL receberá maior fatia do fundo eleitoral para campanhas do TSE

TRE do Espírito Santo condena Instituto Veritá após pesquisa com Pazolini na Liderança