Tribunal de Contas do ES multa gestores de consórcio e determina anulação de pregão de R$ 342 milhões


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) decidiu aplicar multa de R$ 4 mil aos representantes do Consórcio Público da Região Polo Sul (CIM POLO SUL) George Macedo Vieira e Gedson Brandão Paulino devido a oito irregularidades no pregão eletrônico realizado pelo Consórcio para a locação de máquinas pesadas, equipamentos e caminhões destinados aos 26 municípios consorciados. 

O pregão, que tinha valor global estimado em R$ 342.790.194,21, também deverá ser anulado, por determinação do Tribunal. A Corte ainda enviou o processo ao Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para que o órgão apure se houve prática de improbidade administrativa e crime relacionado à frustração do caráter competitivo da licitação. O processo foi julgado na sessão virtual da 1ª Câmara, da última sexta-feira (17), conforme o voto da relatora, conselheira Márcia Jaccoud. 

Em sua análise, a relatora considerou que houve a prática de atos com grave infração às normas legais de natureza operacional, contábil e patrimonial. Esses vícios  comprometeram a regularidade do certame e também configuraram restrição material à competitividade. Em uma primeira análise do processo, em dezembro de 2025, o Tribunal já havia deferido medida cautelar determinando a suspensão do pregão. 

As oito irregularidades estruturais foram identificadas no edital, todas relacionadas à fase preparatória da contratação. Foram elas: a inversão imotivada de fases; a concessão ilegal de tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte; aglutinação do objeto em lote único; omissão de quantitativos por município; vedação injustificada à participação de consórcios; exigências de qualificação técnica em formato inexistente; cumulação desproporcional de exigências econômico-financeiras; e desídia no dever de planejamento. 

Desta forma, a representação em face do consórcio público foi considerada procedente pela 1ª Câmara, com a aplicação de multa individual aos dois gestores. Havendo interesse na instauração de novo processo licitatório, o tribunal determinou que sejam saneadas as irregularidades identificadas, observando uma série de práticas. 

Também recomendou ao CIM POLO SUL que, em futuras contratações de grande vulto, implemente mecanismos mínimos de integridade administrativa, governança das contratações e revisão jurídica especializada da fase preparatória, inclusive com a instituição de fluxos internos de controle e conformidade destinados a mitigar riscos de replicação de cláusulas restritivas, falhas de planejamento e inadequações técnicas em minutas padronizadas.  

Processo TC 7995/2025  

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