Em Consulta

TCE-ES esclarece que é possível a adesão a Atas que foram reguladas pela antiga Lei de Licitações 


ata de registro de preços que tiver sido licitada nos termos das leis de Licitações agora já revogadas, como a Lei 8.666/93 e a Lei 10.520/2002, deverá ser regida por essas normas antigas, até a sua extinção, pelo decurso do tempo, e não deverá haver qualquer razão para impossibilitar que, durante a sua vigência, se proceda à sua adesão como “carona”, mesmo após a data de 30 de dezembro de 2023. Esta foi a data do fim do prazo de aplicação da legislação anterior, previsto pela Nova Lei de Licitações, Lei 14.133/2021. 

Esta definição foi feita em resposta a um processo de Consulta, apreciado pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) na sessão da última terça-feira (2), após questionamento formulado pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos e pela Procuradoria-Geral do Estado. 

O Plenário do TCE-ES decidiu conforme o voto do relator do processo, conselheiro Luiz Carlos Ciciliotti, que incluiu o processo em pauta, na sessão presencial. Ele justificou a importância de debater o tema, devido aos danos causados pelas fortes chuvas que atingiram municípios do Espírito Santo no mês de março.  

“Esta consulta pode se constituir em uma importante peça para a recuperação das áreas atingidas. Isso porque a adesão a atas de registro de preços vigentes, nos casos legais e respeitadas as formalidades preconizadas na legislação, é medida capaz de tornar o processo de aquisição pública mais eficiente, e evitar, inclusive, a multiplicação de compras ou aquisições emergenciais”, frisou.  

Durante a votação, o conselheiro Rodrigo Coelho também trouxe ponderações. 

“Entendo que o assunto é extremamente pertinente, agradeço ao conselheiro Ciciliotti a preocupação com as vidas que são impactadas. Esse instrumento dá segurança no momento de calamidade, a proteção da Assistência Social tem um conjunto de insumos que são alvo de ata de registro de preços para momentos de calamidade. Só que, de maneira recorrente, temos percebido a necessidade de novos insumos, então o tribunal poderia inclusive fazer uma verificação dessas necessidades”, comentou.   

Entendimento 

Ciciliotti votou acompanhando o entendimento do Ministério Público de Contas, e divergindo da área técnica, para que haja a revogação do item 5 do Parecer em Consulta nº 16/2023, após consulta formulada pelo Município de Colatina, que também tratou do tema. 

Para o relator, não paira qualquer dúvida de que as atas de registro de preços, procedimentalizadas no período da vigência das Leis n. 8.666/93 e n. 10.520/2002, enquadram-se no conceito de ato jurídico perfeito.  

“Resta evidente que, mesmo após a revogação dessas leis, as atas de registro de preços não perdem a sua vigência, produzindo todos os seus efeitos naturais, inclusive, o efeito de possibilitar a sua adesão, caso respeitados os requisitos procedimentais”, registrou.  

A nova lei licitatória, diversamente da anterior, dispôs sobre a figura do carona, conceituando-o como o órgão ou entidade, não participante do processo licitatório realizado pelo órgão gerenciador no sistema de registro de preços, e previu as condições exigidas para a sua admissão.  

“Ressalto que essa lógica é a mesma para os contratos provenientes de licitações que tenham tido como base a legislação revogada, que poderão ser aditivados mesmo que estejamos sob a égide da nova lei, desde que, é claro, se respeite a legislação vigente à época do certame. Em suma, enquanto a ata de registro de preços estiver em vigor, será possível que se proceda à sua adesão”, acrescentou. 

Veja a resposta completa à Consulta:  

Admite-se adesão a Atas de Registro de Preços firmadas durante a vigência da Lei 8.666/93 mesmo após 29/12/2023, desde que estejam vigentes e deve ser observada a legislação que regulou o processo licitatório originário da respectiva ata.  

Processo TC 610/2024  

Confira mais Notícias

Grande Ídolo

Morre o músico e compositor Sérgio Mendes aos 83 anos, nos EUA

Teresense

Banda Yahoo é atração do Festival de Música Primavera, em Santa Teresa

Apostas

“Pandemia” de bets avançou mais rápido que surto da covid-19 no Brasil

Futebol

Copa do Brasil: Vasco sai na frente do Athletico por vaga na semi

Turismo capixaba

Projeto de reutilização da Ferrovia Leopoldina avança no Espírito Santo

Crime

Defesa Civil diz que ação humana causou 99,9% dos incêndios em São Paulo

Saúde

Espírito Santo vai receber 40 novos profissionais do Mais Médicos

Com novidades, Dorival convoca seleção brasileira para Eliminatórias