Justiça

STJ homologa decisão estrangeira que condenou o Flamengo a pagar custas de arbitragem

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves homologou decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), sediado em Portugal, que condenou o Clube de Regatas do Flamengo a pagar custas e demais encargos decorrentes de procedimento arbitral ajuizado pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ). A decisão do ministro foi publicada nesta sexta-feira (24).

A homologação do STJ é necessária para que uma decisão estrangeira tenha efeitos e possa ser executada no Brasil. O tribunal arbitral, eleito pelas partes para solucionar possíveis conflitos no âmbito do campeonato estadual do Rio de Janeiro de 2017, foi acionado pela FERJ para resolver uma divergência com o Flamengo sobre a exploração de espaços de publicidade nos jogos. Tendo a federação vencido a disputa arbitral, o clube foi condenado a pagar as custas do processo.

Ao contestar o pedido do TAD perante o STJ, o Flamengo alegou falta de requisitos para a homologação da decisão arbitral estrangeira, com base nos princípios da soberania nacional, da ordem pública e da jurisdição. O Ministério Público Federal, entretanto, ofereceu parecer favorável ao deferimento do pedido homologatório.

Para o ministro, sentença arbitral foi proferida nos limites da convenção

De acordo com o ministro, a análise do pedido de homologação de sentença estrangeira exige apenas a presença dos requisitos formais, não cabendo ao STJ analisar o mérito ou revisar o posicionamento do órgão que prolatou a decisão.

O ministro observou que o pedido foi instruído com a convenção de arbitragem e com a sentença arbitral estrangeira em língua portuguesa, sendo incontroverso que o clube foi citado de forma regular.

“Nota-se, de igual modo, que as partes eram capazes ao tempo dos fatos, a convenção de arbitragem é válida, não há manifesta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não há evidência de que a sentença arbitral tenha sido proferida fora dos limites da convenção, há compromisso arbitral e a sentença homologada foi validada por decisão judicial estrangeira”, concluiu o relator ao deferir o pedido de homologação.

Leia a decisão na HDE 6.347.

Confira mais Notícias

Novos Valores

Preços das apostas das Loterias Caixa aumentam a partir desta quarta

Estrela Solitária

Botafogo oficializa contratação de Davide Ancelotti como novo técnico

Futebol

João Pedro marca dois e tira Fluminense da Copa do Mundo de Clubes

Pcotuba

Fazenda de Cachoeiro concorre a prêmio de sustentabilidade no Globo Rural

Incentivo

Governador sanciona lei que prevê repasses para clubes capixabas de futebol profissional

Clima

Desastres relacionados às chuvas triplicaram no país, aponta relatório

Tecnologia

Tecnologia 5G completa três ano no Brasil com 100% de metas cumpridas

Tchau

Mundial: Chelsea derrota Palmeiras por 2 a 1 e faz semifinal com Flu

plugins premium WordPress