Secretaria da Fazenda prorroga prazos de ICMS e amplia período de opção por regime de cálculo

A Secretaria da Fazenda (Sefaz) informa que foram publicados, em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (02), os Decretos nº 6.376-R e nº 6.375-R, que estabelecem medidas excepcionais para contribuintes em razão das recentes instabilidades e indisponibilidades registradas nos sistemas da Secretaria.

O Decreto nº 6.376-R altera o Regulamento do ICMS (RICMS/ES) para prorrogar, até o dia 08 de abril de 2026, o prazo de vencimento dos débitos de ICMS com vencimento original a partir de 30 de março de 2026. A medida busca assegurar que os contribuintes não sejam prejudicados por eventuais dificuldades operacionais no cumprimento de suas obrigações tributárias.

Para as operações contempladas por essa prorrogação, será obrigatório incluir, no campo “Informações Complementares” dos documentos fiscais, a seguinte observação: “Vencimento do ICMS prorrogado de acordo com o art. 1.265 do RICMS/ES”.

Já o Decreto nº 6.375-R amplia até o dia 30 de abril de 2026 o prazo para que os contribuintes possam optar pelo sistema de definitividade da base de cálculo do ICMS, conferindo maior prazo para avaliação e adesão ao regime.

A Sefaz reforça que segue atuando para restabelecer plenamente a normalidade dos sistemas e garantir a continuidade dos serviços prestados aos contribuintes, com segurança e eficiência.

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