Espírito Santo

Secretaria da Fazenda notifica 3,7 mil empresas que podem ser excluídas do Simples Nacional

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, notificou 3.756 empresas do Estado que podem ser excluídas do Simples Nacional devido a débitos com o Fisco Estadual. No total, esses contribuintes devem ao erário estadual R$ 34,3 milhões. Os débitos são referentes a autos de infração e avisos de cobrança de ICMS não recolhido, parcelamentos interrompidos, débitos inscritos em dívida ativa, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), custas processuais e outros.

A efetivação das exclusões do regime do Simples Nacional ocorrerá a partir do dia 25 de novembro deste ano, quando acaba o prazo previsto para regularização ou impugnação dos débitos junto ao Fisco Estadual. Com a exclusão, o contribuinte perde o tratamento diferenciado do Simples Nacional e fica obrigado a recolher os tributos devidos de acordo com a legislação aplicável aos demais contribuintes, do regime ordinário.

A Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências. Para se regularizar, os contribuintes devem acessar a Agência Virtual (AGV), no site da Sefaz (http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/)  e verificar o detalhamento de seus débitos (Menu Principal > Consultas > Pendências). Os débitos inscritos em dívida ativa devem ser consultados em https://dividaativa.pge.es.gov.br/portal

Entenda o que é o regime Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial para a arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006.  Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações, entre outras facilidades.

É importante ressaltar que a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece que não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional as empresas que possuam débito com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

O que fazer em caso de dúvidas

Caso tenha dúvidas quanto aos procedimentos para a regularização de seus débitos, o contribuinte poderá enviar uma mensagem para o Fale Conosco da Receita Estadual, por meio do seguinte link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/formulario

Também existe a possibilidade de agendar um atendimento presencial ou por videochamada nas agências da Receita Estadual, por meio do link: https://agenda.es.gov.br/

Confira mais Notícias

Economia Mundial

Taxação dos super-ricos é aprovada em declaração de líderes do G20

Pedras Naturais

Granito brasileiro chega aos EUA em 21 dias com nova estrutura de transporte

Maior Prêmio da História

Mega da Virada vai pagar R$ 600 milhões; apostas já estão abertas

Desenvolvimento

Governador assina Projeto de Lei para redução da alíquota do café conilon

Oportunidades

Pré-Sal Petróleo abrirá primeiro concurso para preencher 100 vagas

Gestão

ES é Nota A+: nota máxima em capacidade de pagamento e na qualidade da informação contábil

Investimentos

EDP anuncia investimento de R$ 5 bilhões até 2030 no Espírito Santo e reforça Plano Verão

Investimentos

Infraestrutura urbana terá R$ 1,6 trilhão em investimentos até 2033