Política
Proposta de tag para veículos da Sejus aguarda parecer

A sessão ordinária desta segunda-feira (1º), na Assembleia Legislativa, traz duas urgências na pauta. Em prazo regimental na Comissão de Justiça para parecer oral está o Projeto de Lei (PL) 26/2021, primeiro item da Ordem do Dia. A matéria, de autoria do deputado Delegado Danilo Bahiense (sem partido), altera a Lei 11.238/2021 para incluir os veículos da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) na lista dos beneficiados com dispositivos eletrônicos que agilizem a passagem por pedágios de rodovias estaduais. Além do colegiado de Justiça, a proposta será analisada por Mobilidade Urbana, Ciência e Tecnologia, Segurança e Finanças.
A pauta também traz a votação em urgência do PL 43/2021, com penalidades para quem furar a descumprir os planos nacional e estadual de imunização contra a Covid-19 no tocante à ordem de vacinação. Por se tratar de matéria correlata, o PL 43/2021, de Erick Musso (Republicanos) tramita em conjunto com o PL 25/2021, de Marcos Garcia (PV), aguarando a análise das comissões de Justiça, Cidadadania, Saúde e Finanças.
Requerimentos de urgência
Quatro requerirmentos de urgência constam do expediente da sessão ordinária desta segunda para apreciação pelo Plenário. Encabeça a lista o pedido para agilizar a tramitação do PL 17/2021. De autoria de Adilson Espindula (PTB), a matéria solicita prioridade para imunizar agricultores e feirantes contra a Covid-19. Confira outros projetos que podem passar a tramitar em urgência na Assembleia Legislativa.
- PL 598/2020, de Marcelo Santos: acrescenta itens ao Anexo Único da Lei 11.212/2020, que consolida legislação em vigor referente a datas comemorativas
- PL 84/2020, de Adilson Espindula: alteraá a Lei Estadual 10.976/2019, que trata das declarações de utilidade pública
- Projeto de Resolução (PR) 2/2021: altera resolução no que refere à quantidade de Comissão Parlamentar de Inquérito em funcionamento na Casa.
Ao vivo
A sessão ordinária será em formato híbrido, ou seja, haverá deputados no Plenário Dirceu Cardoso, na Assembleia Legislativa, enquanto outros parlamentares participarão por videoconferência. Acompanhe ao vivo, a partir das 15 horas, as votações e os debates, na Grande Vitória pela TV Assembleia, nos seguintes canais: 3.2 aberto e digital, 319.2 da GVT, 12 da NET, 23 da RCA e 519.2 da Sky. Também terá transmissão online pelo YouTube, Facebook e site da Casa. A sessão terá intérprete para a Língua Brasileira de Sinais.


Política
PL protege consumidor de ofertas falsas

Proteger o consumidor das “pegadinhas” embutidas em ofertas de produtos e serviços. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 116/2021, proposta de Luiz Durão para regular a oferta eletrônica de bem móvel e imóvel, serviço ou produto, inclusive quando realizada por meio de redes sociais.
Tem muita gente que, diante de uma oferta tentadora na internet, corre na sessão das avaliações para saber a experiência de quem já comprou aquele bem. E não é raro encontrar registros do tipo: não era a cor anunciada ou a qualidade não condiz com a foto. Sem contar questões de tamanho e quantidade que geram muitas reclamações de consumidores. Mas, nem sempre reclamar resolve e o comprador fica no prejuízo.
Para evitar situações como essas, como o desconforto de comprar um brinquedo e receber uma miniatura, a proposição define que a oferta deverá conter, no mínimo, informações sobre o valor do bem, produto ou serviço de forma clara, precisa e legível. No caso de desconto, também deve ser informado o percentual e o valor final.
Ainda entre as obrigações do anunciante, o projeto determina o detalhamento das características do bem, produto ou serviço, de forma legível e em língua portuguesa, além de informações sobre os riscos que apresenta, valor do frete e orientações sobre troca e garantia, indicando os respectivos prazos e o meio a ser utilizado, de acordo com o caso.
Penalidades
Caso não apresente o mínimo de informações determinado pelo PL, o ofertante pode ser penalizado com multa no valor de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), ou seja, R$ 3.640,00. A multa pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
A proposição considera como descumprimento até os direcionamentos para endereços eletrônicos diversos do que consta na oferta. “Tendo em vista a obrigação do responsável pela oferta de prestar todas as informações ao consumidor, consideremos abusivos e ilegais os direcionamentos que atrasam a rotina dos consumidores, bem como, por muitas vezes, podem levá-los a erro acerca do bem, produto ou serviço ofertado”, diz o deputado na justificativa do projeto.
Durão argumenta que a iniciativa regulamenta, no Espírito Santo, artigos do Código de Defesa do Consumidor que tratam da clareza de informações: “Nota-se que a presente proposição encontra-se em plena harmonia com o previsto no Código de Defesa do Consumidor, regulamentando a oferta eletrônica, a partir de então, de forma detalhada e em nível estadual”, defende.
Tramitação
O PL 116/2021 deve tramitar nas comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.
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