A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou o Projeto de Lei nº 164/2025 (mensagem do Executivo), que garante ao servidor público municipal o direito de optar por permanecer no regime de vencimentos ou migrar para o regime de subsídio. A medida também atualiza várias tabelas de subsídio e traz ajustes na gestão de pessoal.
Em termos práticos, isso significa:
Direito de opção: servidores e empregados públicos municipais — inclusive do magistério — nomeados ou admitidos até a data de publicação da lei poderão escolher, até 31 de março de 2026, permanecer no regime atual de vencimentos ou migrar para o regime de subsídio (com enquadramento nos anexos previstos na legislação municipal). A opção deverá ser formalizada por escrito e protocolada.
Enquadramento e pagamento: quem migrar para o regime de subsídio passará a receber os valores previstos nos anexos legais a partir do mês subsequente à opção. Quem não optar permanecerá no regime de vencimentos com seus direitos adquiridos.
Atualização de tabelas: a lei amplia referências e níveis nas tabelas de subsídio do quadro de gestão pública, da guarda municipal e do grupo saúde preventiva, estendendo as referências de A a Z e acrescentando níveis para cargos. Foi fixado também intervalo horizontal de 3% entre referências e intervalo vertical de 10% entre níveis.
Outros ajustes: alterações sobre apresentação de atestados médicos (prazo de protocolo de até três dias úteis), concessão de folga no dia do aniversário (com possibilidade de antecipação ou postergação), e ampliação das hipóteses de recebimento de auxílio-alimentação (inclusive durante afastamentos por tratamento de saúde, até 365 dias).
Dotação orçamentária e impacto: o Executivo declarou que as despesas decorrentes serão cobertas por dotações próprias previstas na LOA. O estudo de impacto orçamentário estimou aumento de despesa com pessoal de R$ 13.893.572,00 para 2025, com projeções para 2026 e 2027; essas estimativas foram informadas à Câmara e apontam que a despesa projetada permanecerá dentro dos limites previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Por que a mudança foi proposta?
Segundo a mensagem do Executivo, as alterações promovem maior equilíbrio e uniformidade na gestão de pessoal, facilitam a administração das tabelas salariais, adequam a legislação municipal às atualizações necessárias e visam valorizar servidores ao garantir possibilidades de enquadramento mais claras.
O que o servidor deve fazer?
Quem tiver interesse em migrar para o regime de subsídio deve acompanhar as instruções oficiais e protocolar a opção até 31/03/2026, conforme previsto na lei. A Prefeitura e a Secretaria de Fazenda devem publicar orientações e os anexos atualizados com os novos enquadramentos.