Economia
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga pelas empresas nesta segunda-feira


Chegou o tão esperado dia de pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores que não receberam antecipação ao longo do ano (junto com as férias, por exemplo). Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a liberação do abono deve injetar R$ 215 bilhões na economia em 2020 — o equivalente a 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas do país). A média de valor é de R$ 2.458.
Segundo o departamento, dos cerca de 80 milhões de beneficiados com o 13º salário neste ano (incluindo os que já tiveram antecipações), 48 milhões (60% do total) são trabalhadores do mercado formal. Entre eles, estão os domésticos com carteira assinada, que somam 1,4 milhão de pessoas (1,8%).
Há ainda 30,8 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (38,4%) — que já receberam o abono —, um milhão de inativos e titulares de pensão da União (1,3%) e milhares de servidores e beneficiários da Previdência de estados e municípios.
De acordo com a legislação, os patrões que optaram pela liberação do abono de uma só vez devem fazer o pagamento até 30 de novembro. Se cair num fim de semana, deve ser antecipado. A empresa que escolher dividir o valor tem que quitar a primeira parcela até o último dia deste mês (50%), e a segunda até 20 de dezembro, incluindo descontos como o de Imposto de Renda.
Para os trabalhadores com rendimentos variáveis, a gratificação é calculada pela média anual dos salários. Caso haja uma alteração salarial no mês de dezembro, a diferença de 13º salário deve ser paga com a segunda parcela.
De acordo com o advogado trabalhista Matheus Resende, do escritório Resende Advocacia, o cálculo do abono de fim de ano é diferente para os que foram demitidos.
“Se a pessoa saiu ao longo de 2020, deve-se dividir o salário por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Se, no último mês, foram trabalhados 15 dias ou mais, esse mês é válido para o cálculo. Mas se em novembro, por exemplo, a pessoa trabalhou até o dia 14, esse mês não é contabilizado”, explica.
Em caso de não recebimento do abono, o trabalhador pode fazer uma reclamação ao sindicato ou à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho ( SIT ). Em último caso, pode ir à Justiça do Trabalho.
Valor menor para contrato suspenso
O ano de 2020 foi atípico por conta da possibilidade de que os empregadores do país pudessem suspender temporariamente os contratos de seus trabalhadores ou reduzir jornadas e salários , como alternativas para evitar demissões durante a pandemia do coronavírus. Essa garantia, no entanto, provocou mudanças na forma de pagar o 13º salário.
No caso de suspensão do contrato, o valor da gratificação natalina deve ser calculado de forma proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados, tendo como base o salário de dezembro. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor de seus vencimentos. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo-se as férias) não serão considerados. Se a pessoa ficou afastada de suas atividades por seis meses, por acordo com o patrão, receberá somente a metade do 13º salário neste ano.
Para os trabalhadores que fizeram acordos de redução de jornada e salário (de 25%, 50% ou 70%), o pagamento do abono de fim de ano deve ser integral. Se o empregado estiver nesta condição ainda em dezembro, ainda assim ele deve receber o 13º integralmente, segundo o governo federal.
Entenda como calcular o valor das parcelas
Primeira parcela – Primeiro, divida o valor do seu salário de dezembro por 12 (quantidade de meses do ano). Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses que você trabalhou em 2020. Inclua o mês de férias.
Caso tenha trabalhado por 15 dias ou mais num mês, considere um mês cheio. Por fim, calcule 50% desse valor para chegar ao valor da 1ª parcela.
Segunda parcela – É sobre essa que incidem a contribuição de INSS e o Imposto de Renda (para quem ganha acima de R$ 1.903,98 por mês). Por isso, o valor acaba sendo menor.


Economia
Mega-Sena sorteia R$ 21 milhões neste sábado; veja números


Neste sábado (23), a Mega-Sena das Loterias Caixa realizou o sorteio do concurso 2337. O prêmio foi de R$ 21,8 milhões . Confira os números sorteados: 02 – 09 – 34 – 49 – 51 – 55
Como participo do próximo sorteio
O próximo concurso da Mega-Sena acontece nesta quarta-feira (27), às 20h.
É possível apostar até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa do país. Também é possível apostar pela internet. O bilhete simples da Mega-Sena, com seis dezenas, custa R$ 4,50.
Como apostar online na Mega-Sena?
Para aqueles que apostarem pela internet , não é possível optar pela aposta mínima, de R$ 4,50. No site da Caixa , o valor mínimo para apostar na Mega-Sena é de R$ 30, seja com uma única aposta ou mais de uma.
Para fazer uma aposta maior, com 7 números, dando uma maior chance de ganhar, o preço sobe para R$ 31,50. Outra opção para atingir o preço mínimo é fazer sete apostas simples, que juntas têm o mesmo valor, R$ 31,50. Além disso, os bolões , disponíveis online, são outra opção viável.
Como funciona a Mega-Sena?
O concurso é realizado pela Caixa Econômica Federal e o vencedor pode receber milhões de reais se acertar as seis dezenas. Os sorteios ocorrem pelo menos duas vezes por semana – geralmente, às quartas-feiras e aos sábados. O apostador também pode ganhar prêmios com valor mais baixo caso acerte quatro ou cinco números, conhecidas como Quadra e Quina, respectivamente.
Na hora de jogar, o apostador pode escolher os números ou tentar a sorte com a Surpresinha . Esse modelo consiste na escolha automática, realizada pelo sistema, das dezenas jogadas.
Outra opção é manter a mesma aposta por dois, quatro ou até oito sorteios consecutivos, conhecida como a Teimosinha .
Premiação
Os prêmios costumam iniciar em, aproximadamente, R$ 3 milhões para quem acertar as seis dezenas. Dessa forma, o valor vai acumulando a cada concurso sem vencedor.
Também é possível ganhar prêmios ao acertar quatro ou cinco números dentre os 60 disponíveis no volante de apostas. Para isso, é preciso marcar de seis a 15 números do volante.
O prêmio bruto da Mega-Sena corresponde a 43,35% da arrecadação. Deste valor:
- 35% são distribuídos entre os acertadores dos seis números sorteados;
- 19% entre os acertadores de cinco números (Quina);
- 19% entre os acertadores de quatro números (Quadra);
- 22% ficam acumulados e distribuídos aos acertadores dos seis números nos concursos terminados em zero ou cinco; e
- 5% ficam acumulado para a primeira faixa (Sena) do último concurso do ano de final zero ou cinco.
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