Prefeitura de Vila Velha e prefeituras do interior do Estado têm contas aprovadas pelo TCE-ES

As sessões colegiadas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) apreciaram a Prestação de Contas de cinco prefeituras municipais, entre elas, a Prefeitura Municipal de Vila Velha. Além disso, as contas outras unidades gestoras, como câmaras, secretaria, fundo, hospital e consórcio, foram julgadas regulares. 

Confira: 

Prefeitura Municipal de Vila Velha

Decisão: Aprovação

Exercício: 2024 

Relator: Sérgio Aboudib 

Processo TC 5325/2025

Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy

Decisão: Aprovação com ressalva

Exercício: 2024 

Ressalvas: Ausência de indicação dos programas prioritários de governo no PPA e na LDO; Aumento da despesa com pessoal decorrente da aprovação e/ou edição de ato nos últimos 180 dias do mandato do titular do poder. 

Relator: Sérgio Aboudib 

Processo TC 5337/2025

Prefeitura Municipal de Muniz Freire 

Decisão: Aprovação com ressalva

Exercício: 2024 

Ressalvas: Déficit orçamentário; Realização de despesas sem prévio empenho; Abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa; Ausência de indicação de metas e prioridades da administração na lei de diretrizes orçamentárias aprovada para o exercício; Déficit na execução financeira; Descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino; Assunção de obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem suficiente disponibilidade de caixa; Aplicação dos recursos da complementação vaat ao fundeb em despesas de capital inferior ao limite mínimo legal de 15% das receitas creditadas no exercício; Aplicação dos recursos da complementação vaat ao fundeb na educação infantil inferior ao parâmetro “indicador para educação infantil” das receitas creditadas no exercício. 

Relator: Sérgio Aboudib 

Processo TC 4323/2025

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte

Decisão: Aprovação com ressalva

Exercício: 2024 

Ressalvas: Execução orçamentária dos programas e ações de governo inobservando os critérios estabelecidos na ldo e no art. 165 da constituição da república; Abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legal; Abertura de créditos adicionais suplementares e especiais sem fonte de recursos; Déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas; Inscrição de restos a pagar processados sem suficiente disponibilidade de caixa; Inscrição de restos a pagar não processados sem suficiente disponibilidade de caixa; 

Relator: Sérgio Aboudib 

Processo TC 5050/2025

Prefeitura Municipal de Domingos Martins 

Decisão: Aprovação com ressalva

Exercício: 2024 

Ressalva: Descumprimento de determinação emanada pelo TCEES 

Relator: Davi Diniz 

Processo TC 5360/2025

Câmara Municipal de Ibitirama 

Decisão: Regular com ressalva

Exercício: 2024 

Ressalva: Aumento da despesa com pessoal decorrente da aprovação e/ou edição de ato nos últimos 180 dias do mandato do titular do poder. 

Relator: Sérgio Aboudib 

Processo TC 4000/2025

Câmara Municipal de Dores do Rio Preto 

Decisão: Regular com ressalva

Exercício: 2024 

Ressalva: Aumento da despesa com pessoal decorrente da aprovação e/ou edição de ato com previsão de implementação após o final do mandato do titular do poder. 

Relator: Domingos Taufner 

Processo TC 4160/2025

Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento de Fundão 

Decisão: Regular

Exercício: 2024 

Relator: Rodrigo Coelho 

Processo TC 4765/2025 

Fundo Municipal de Saúde de Marechal Floriano

Decisão: Regular

Exercício: 2024 

Relator: Rodrigo Coelho 

Processo TC 5538/2025 

Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – Cim Pedra Azul 

Decisão: Regular

Exercício: 2024 

Relator: Márcia Jaccoud 

Processo TC 4940/2025

Hospital e Maternidade Silvio Avidos (HMSA) 

Decisão: Regular com ressalva

Exercício: 2024 

Ressalva: Divergência em estoques: Balanço Patrimonial registrou R$ 8.342.637,26 na conta contábil (material de consumo – Almoxarifado Central), enquanto o inventário do sistema SIADES apontou saldo de R$ 0,00, resultando em diferença de R$ 8.342.637,26; Divergência em bens móveis (subseção 4.2.1.1.2): Balanço Patrimonial registrou R$ 18.319.847,49, enquanto o inventário apurou R$ 15.902.025,87, resultando em diferença de R$ 2.417.821,62. Consignou a área técnica que esta é uma situação que vem se repetindo há alguns exercícios. 

Relator: Márcia Jaccoud 

Processo TC 4225/2025

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