Política
PL propõe local de apoio para trabalhador de app

Os motoristas e entregadores por aplicativos que atuam no Espírito Santo poderão ter pontos de apoio com banheiro, chuveiros, vestiários, refeitório, além de sala para descanso com acesso à internet sem fio e estacionamento de motocicletas e bicicletas.
É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 590/2020, de autoria do deputado Capitão Assumção (Patri), que prevê uma parceria público-privada (PPP) entre o governo do Estado e empresas que atuam na área.
O texto diz que caberá às empresas devidamente autorizadas, conforme legislação sobre o assunto, e interessadas na parceria, a construção, manutenção e garantia de funcionamento dos postos de apoio.
Na justificativa, a matéria avalia que os serviços de transporte e entrega têm aumentado no Brasil, significando uma alternativa para o desemprego e uma fonte de sustento de milhares de famílias.
A proposta considera a necessidade de dar mais condições de trabalho a estes profissionais, que passam muitas horas nas ruas. De acordo com o autor da matéria, os pontos de apoio poderão suprir esta carência e proporcionar mais segurança e dignidade à categoria.
Tramitação
O PL passará pela análise das comissões de Justiça, Cidadania, Mobilidade Urbana e Finanças antes de seguir para votação em Plenário.


Política
Vacina: PL garante prioridade a agentes funerários

Tramita na Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei (PL) 40/2021 que prevê a inclusão dos agentes funerários na lista prioritária para o recebimento das vacinas contra a Covid-19. De acordo com a autora da iniciativa, deputada Janete de Sá (PMN), o objetivo é proteger esses profissionais que estão diretamente expostos ao contágio pelo vírus.
“O trabalho dos agentes funerários inclui a retirada de corpos em hospitais e residências ou estar em contato direto com as famílias das vítimas que vieram a óbito por Covid-19, que, inclusive, podem estar contaminadas”, defende a parlamentar na justificativa do projeto.
De acordo com a proposta, serão considerados agentes funerários coveiros, atendentes, motoristas, auxiliares e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias. Para ter direito à prioridade de vacinação, o profissional precisará comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 60 dias.
Tramitação
O PL 40/2021 foi lido na sessão ordinária do dia 22 de fevereiro e encaminhado para os colegiados de Justiça, Saúde e Finanças. Se virar lei, a medida entra em vigor na data de publicação em diário oficial.
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