Política
PL de combate à violência nas escolas terá prioridade

Na sessão ordinária híbrida desta segunda-feira (8) da Assembleia Legislativa (Ales), o Plenário aprovou requerimento para tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 485/2020, que cria o Programa de Enfrentamento à Violência contra a Mulher na Primeira Infância. O pedido para tramitação prioritária da matéria foi apresentado pela autora da proposta, deputada Janete de Sá, líder (PMN). Com isso, o PL está apto a entrar na pauta de votações desta terça-feira (9) e será analisado em Plenários pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças.
A matéria pretende estimular o uso de vocabulário apropriado pelas crianças com objetivo de fortalecer o combate à violência contra a mulher, além de envolver professores e pais de alunos no debate, tratando o assunto de forma adequada para crianças na primeira infância. O texto define que uma comissão gestora terá a responsabilidade de tratar o tema com a comunidade escolar e as famílias.
Ao falar sobre o Dia Internacional da Mulher, celebrado neste 8 de março, a deputada Janete de Sá destacou que a luta das mulheres passa por um amplo debate. “Por isso, eu defendo que esse momento de reflexão deva ser multiplicado pelos demais 364 dias do ano. Sempre que for possível a gente deve estar discutindo sobre o gênero, sobre o convívio, sobre a sexualidade, sobre a violência que a mulher sofre em nossa sociedade”, enfatizou.
Expediente
Seis novas iniciativas de origem parlamentar foram lidas no Expediente para simples despacho e começaram a tramitar na Casa. Destaque para o PL 66/2021, do deputado Capitão Assumção (Patri), que proíbe a decretação de fechamento de estabelecimentos comerciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus sem reunião prévia com representantes dos empregadores e empregados de diversos setores e com representantes da Ales. A matéria foi encaminhada para as comissões de Justiça e Finanças.
Liderança
O governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), encaminhou mensagem para a Casa indicando a continuidade do deputado Dary Pagung (PSB) como líder do governo na Ales e indicando Marcos Garcia (PV) como vice-líder.
Garcia agradeceu ao governador pela confiança depositada e garantiu que vai se dedicar ao máximo na nova função. Parabenizou o líder Pagung e desejou boa sorte no exercício da liderança. “Sou movido a desafios, aceitei, agradeço a Casagrande e a Davi Diniz. Vou precisar dos deputados para que, juntos, possamos construir um estado melhor”.


Política
PL protege consumidor de ofertas falsas

Proteger o consumidor das “pegadinhas” embutidas em ofertas de produtos e serviços. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 116/2021, proposta de Luiz Durão para regular a oferta eletrônica de bem móvel e imóvel, serviço ou produto, inclusive quando realizada por meio de redes sociais.
Tem muita gente que, diante de uma oferta tentadora na internet, corre na sessão das avaliações para saber a experiência de quem já comprou aquele bem. E não é raro encontrar registros do tipo: não era a cor anunciada ou a qualidade não condiz com a foto. Sem contar questões de tamanho e quantidade que geram muitas reclamações de consumidores. Mas, nem sempre reclamar resolve e o comprador fica no prejuízo.
Para evitar situações como essas, como o desconforto de comprar um brinquedo e receber uma miniatura, a proposição define que a oferta deverá conter, no mínimo, informações sobre o valor do bem, produto ou serviço de forma clara, precisa e legível. No caso de desconto, também deve ser informado o percentual e o valor final.
Ainda entre as obrigações do anunciante, o projeto determina o detalhamento das características do bem, produto ou serviço, de forma legível e em língua portuguesa, além de informações sobre os riscos que apresenta, valor do frete e orientações sobre troca e garantia, indicando os respectivos prazos e o meio a ser utilizado, de acordo com o caso.
Penalidades
Caso não apresente o mínimo de informações determinado pelo PL, o ofertante pode ser penalizado com multa no valor de 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), ou seja, R$ 3.640,00. A multa pode ser aplicada em dobro nos casos de reincidência.
A proposição considera como descumprimento até os direcionamentos para endereços eletrônicos diversos do que consta na oferta. “Tendo em vista a obrigação do responsável pela oferta de prestar todas as informações ao consumidor, consideremos abusivos e ilegais os direcionamentos que atrasam a rotina dos consumidores, bem como, por muitas vezes, podem levá-los a erro acerca do bem, produto ou serviço ofertado”, diz o deputado na justificativa do projeto.
Durão argumenta que a iniciativa regulamenta, no Espírito Santo, artigos do Código de Defesa do Consumidor que tratam da clareza de informações: “Nota-se que a presente proposição encontra-se em plena harmonia com o previsto no Código de Defesa do Consumidor, regulamentando a oferta eletrônica, a partir de então, de forma detalhada e em nível estadual”, defende.
Tramitação
O PL 116/2021 deve tramitar nas comissões de Justiça, Ciência e Tecnologia, Defesa do Consumidor e Finanças antes de ser votado pelo Plenário.
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