Política
PL ampara consumidor que compra produto vencido

Os estabelecimentos comerciais do Espírito Santo que venderem produtos fora do prazo de validade deverão fornecer, gratuitamente, outra mercadoria da mesma espécie para o consumidor que constatar a falha. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 37/2021, de autoria do deputado Alexandre Xambinho (PL). Caso o estabelecimento comercial não disponha de produto idêntico, o texto diz que o consumidor receberá outro similar e de igual valor ou, ainda, um produto da mesma seção com preço superior, sem que seja necessário complementar a diferença pecuniária.
A matéria foi lida no Expediente da sessão do dia 22 de fevereiro e tramitará em conjunto com o PL 17/2019, de autoria do deputado Sergio Majeski (PSB). Apesar de tratar de tema similar, a proposta de Majeski prevê que o consumidor arque com a diferença do preço, caso o produto substituído seja de maior valor.
O PL 37/2021 define que a entrega gratuita do produto, em substituição ao encontrado fora da validade nas prateleiras, deverá ser feita imediatamente no momento que o consumidor estiver no caixa do estabelecimento, devendo ser solicitada a presença do gerente ou do proprietário para confirmar a irregularidade e fazer a devida substituição. Caso venha a se tornar lei, a norma entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Consumidor fiscal
Conforme a proposta, os consumidores serão considerados os próprios fiscais dos estabelecimentos comerciais como mercados, supermercados, hipermercados, padarias, farmácias e similares.
“O objetivo é de praticar a excelência no que diz respeito à qualidade dos produtos serem colocados à venda nos estabelecimentos comerciais do Estado do Espírito Santo”, defende Xambinho na justificativa do projeto.
Para Xambinho, caso a iniciativa seja aprovada, a “legislação fará com que os donos dos estabelecimentos comerciais mantenham uma fiscalização interna rigorosa, aplicação e desenvolvimento de tecnologia adequada justamente para evitar contratempos com clientes e órgãos fiscalizadores”, destaca o parlamentar.


Política
Combate ao preconceito psiquiátrico é alvo de PL

Para a maioria dos brasileiros o termo psicofobia ainda é bastante novo, mas se trata de expressão usada para designar atitudes preconceituosas e discriminatórias contra pessoas com deficiências ou transtornos mentais.
Para conscientizar a sociedade capixaba sobre a importância de combater esse tipo de discriminação o deputado Doutor Emílio Mameri (PSDB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 44/2021 para que seja incluída no calendário oficial de eventos do estado uma data com essa finalidade. Caso vire lei, 12 de abril será considerado o Dia Estadual contra a Psicofobia.
Chico Anysio
Mameri relata no projeto que o termo psicofobia foi criado a partir de um pedido do falecido humorista Chico Anysio, que fez acompanhamento psiquiátrico, por causa da depressão, durante mais de duas décadas.
Num depoimento gravado para a Sociedade Brasileira de Psiquiatria (SBP) Chico revelou sua luta para se manter produtivo apesar da doença e opinou que faltava uma expressão que denominasse a discriminação sofrida por muitos que dependem de acompanhamento psiquiátrico.
“Chico Anysio sugeriu que fosse criado um nome para conceituar esse tipo de preconceito, daí a escolha do termo ‘psicofobia’ pela Associação Brasileira de Psiquiatria”, explica Emílio Mameri.
Frente Parlamentar
O deputado acrescentou que, em julho de 2020, o presidente da SBP participou de reunião da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde Mental, instituída pela Assembleia Legislativa (Ales), que debateu a história das políticas de saúde mental no país e a correlação com o estigma social e a psicofobia.
Na ocasião, ele recomendou medidas no estado, como a criação do dia estadual contra a psicofobia e informou que há um projeto nesse sentido tramitando no Congresso Nacional.
O deputado considera que a aprovação da iniciativa, tornando 12 de abril Dia Estadual de Combate à Psicofobia, significará um apoio importante na luta contra o preconceito sofrido por milhões de brasileiros acometidos por transtornos psíquicos.
Por se tratar de matéria que altera a norma sobre legislação em vigor referente às semanas e aos dias estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público (Lei 11.212/2020), a proposta será analisada conclusivamente pela Comissão de Justiça, colegiado responsável por emitir parecer quanto à legalidade, juridicidade e constitucionalidade dos projetos que tramitam na Casa.
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