Jurídico
PJe permite ao cidadão ter acesso rápido e fácil a processos da Justiça Eleitoral

Para o cidadão que deseja ou precisa consultar o andamento de algum processo em tramitação na Justiça Eleitoral, o caminho é mais simples do que parece. Basta acessar o Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O PJe é um sistema que permite a tramitação de processos exclusivamente por via eletrônica, tornando a prestação jurisdicional mais ágil, eficiente, econômica e sustentável. Sua implantação trouxe mais transparência e segurança à consulta aos processos judiciais, possibilitando ainda um acesso mais amplo e democrático aos cidadãos em geral.
Pela Consulta Pública Unificada do PJe, o cidadão pode realizar pesquisa a dados básicos do processo, como número, nome das partes, movimentação processual, sentenças, votos e acórdãos. Também é possível fazer o levantamento em todas as instâncias da Justiça Eleitoral, não apenas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suprindo a necessidade antes existente de percorrer cada um dos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Intuitivo
O acesso ao PJe pode ser feito por meio do Portal do TSE, na opção “Serviços judiciais”, localizada na parte superior da página inicial do site. Após clicar em serviços judiciais, o usuário deve acessar “PJe”, no menu à esquerda, e, em seguida, “Consulta Pública de Processos” (TSE, TREs e Zonas Eleitorais), no menu central, para ter acesso ao formulário.
A consulta é feita de modo simplificado. O preenchimento do formulário não exige nenhuma certificação, login ou senha, e os campos são intuitivos. Basta preencher apenas uma das opções do formulário, como número do processo ou nome de alguma das partes envolvidas ou nome do advogado, ou ainda o CPF ou CNPJ, e clicar no botão.
O sistema, então, apresenta uma lista com todos os processos relacionados à pesquisa, e o usuário pode escolher aquele que deseja, respeitando sempre eventuais registros de sigilo e o artigo 2º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 121/2020, que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores.
Criação
Apesar de ter sido criado em 2011, no âmbito da Justiça Eleitoral, o PJe tornou-se realidade em 2015, quando cinco classes processuais passaram a tramitar obrigatoriamente por meio eletrônico: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS). Dois anos depois, todos os tipos de processo passaram a tramitar exclusivamente pelo PJe.
Em 2019, a Justiça Eleitoral implementou o PJe em todas as 2.645 zonas eleitorais do país. A Portaria TSE nº 344/2019 – assinada pela então presidente do TSE, ministra Rosa Weber – tornou obrigatória a utilização do sistema para proposição e tramitação de todos os processos no âmbito da JE já a partir da primeira instância.
A publicidade dos atos processuais da Justiça Eleitoral é assegurada como preceito fundamental da Constituição Federal. Segundo o inciso LX do artigo 5º da Constituição Federal, qualquer pessoa pode acessar informações sobre atos processuais, mesmo não sendo advogado ou uma das partes envolvidas.
MM/LC, DM


Jurídico
TSE define datas para a realização de eleições suplementares em 2021

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos acontecerão para suprir os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficarem vagos em decorrência do indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.
A Portaria TSE nº 875/2020 estabeleceu 10 datas, ao longo dos meses de março a dezembro de 2021, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão marcar eleições suplementares, conforme a situação jurídica dos candidatos mais votados no ano passado nas localidades sob a sua jurisdição.
Após o julgamento dos recursos pelo TSE, cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas na Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Essa escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral.
Assim, são datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2021: 7 de março, 11 de abril, 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro.
A realização dos pleitos nessas datas preestabelecidas surge por questões logísticas e pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade.
Eleições suplementares
A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva.
Os candidatos cujos processos de registro de candidatura ainda estavam pendentes de julgamento após as Eleições Municipais de 2020 não foram diplomados nem puderam tomar posse em 1º de janeiro de 2021. Nas localidades em que isso ocorreu, o presidente da Câmara de Vereadores passou a exercer interinamente a função de prefeito.
RG/LC, DM
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