Jurídico
Não votou nem justificou a ausência às urnas nas Eleições Municipais 2020? Saiba o que fazer

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 4 de fevereiro, a Resolução nº 23.637, que suspendeu temporariamente as consequências para quem não justificou a ausência às urnas dentro do prazo e não pagou a referida multa eleitoral. A medida foi adotada devido ao agravamento da crise sanitária causada pela pandemia de Covid-19 que restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais.
Enquanto a resolução estiver vigente, o cidadão não sofrerá as sanções estabelecidas pelo artigo 7º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), como o impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública e receber remuneração de função ou emprego público.
Mas atenção: a providência é momentânea e só vale para as pessoas que não compareceram à votação do ano passado. Após o término do prazo de suspensão, o eleitor deve pagar a multa aplicada para regularizar sua situação na Justiça Eleitoral ou pedir ao juiz eleitoral que o isente da penalidade.
Caso contrário, poderá ficar sujeito às restrições citadas anteriormente se o Congresso Nacional não aprovar a anistia das multas eleitorais aplicadas aos eleitores faltosos, nem afastar a exigência de justificativa e as consequências da ausência às urnas.
Emissão de certidões
Como os códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE) permanecerão inativos enquanto perdurar a norma, o eleitor poderá emitir a certidão de quitação eleitoral mesmo sem ter votado ou justificado a falta nas Eleições 2020, desde que não tenha impedimentos ou débitos relativos à ausência em outras votações.
Pagamento de multas
Mesmo com a suspensão dos efeitos para quem não justificou dentro do prazo e com a inativação do código ASE, o cidadão pode optar por pagar a multa e regularizar sua situação eleitoral. Para isso, é preciso emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no Portal do TSE ou no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor.
BB/LC, DM
Leia mais:
04.02.2021 – Plenário do TSE aprova Resolução que suspende consequências para quem não votou nas Eleições 2020
21.01.2021 – Resolução suspende consequências para o eleitor que não votou nas Eleições 2020


Jurídico
Portal do TSE passa a contar com dados estatísticos sobre a representatividade das servidoras no Tribunal

Para celebrar o Dia Internacional da Mulher e colaborar com a necessidade de reflexão sobre a data, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a disponibilizar, a partir desta segunda-feira (8), uma página especial em seu Portal com dados estatísticos acerca da representatividade das servidoras no Tribunal.
No painel visual (chamado dashboard), é possível ter acesso a todos os dados relacionados a gênero no Tribunal e saber, por exemplo, que o órgão é composto por 898 servidores e que 432 são mulheres, representando um total de 48%. É possível ainda saber quanto tempo as servidoras estão no Tribunal, quantas são gestoras, a faixa etária, em qual área do Tribunal trabalham, entre outras informações.
A proposta, além de dar a devida transparência aos dados, visa também fornecer um panorama real sobre a questão de gênero dentro do Tribunal, o que possibilitará uma melhor análise sobre o ciclo da carreira das servidoras no TSE e decisões mais fundamentadas em relação à igualdade entre homens e mulheres na Corte Eleitoral.
O painel, pensado pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), foi construído em 2019 com dados do sistema de recursos humanos do Tribunal e com o apoio da ferramenta de Business Intelligence (B.I.), para uso interno da Secretaria. O dashboard foi elaborado pelo servidor Leonardo Oliveira, à época lotado na SGP, e hoje chefe de seção na Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE (SMG).
Suporte à gestão
Nesta nova fase, o painel foi atualizado com novos dados da SGP e, a partir desta segunda-feira (8), passa a ser disponibilizado no Portal do TSE. Segundo a secretária de Gestão de Pessoas, Ana Cláudia Mendonça, a ideia com essa ação é, além de dar transparência a essas informações, contribuir para pesquisas e compartilhamento de dados à sociedade.
“Desta forma, sinalizamos também que o TSE está em consonância com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), no sentido de construir políticas internas para a promoção da igualdade de gênero. Esse é um longo caminho, e estamos em um processo de aprendizagem. A ideia é, depois, ampliar a visibilidade dos dados das demais mulheres do Tribunal, como estagiárias e terceirizadas”, explicou Ana Cláudia.
A medida segue a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou, por meio da Resolução nº 333/2020, que os tribunais devem destacar dados estatísticos em seus portais por meio da ferramenta.
B.I. nada mais é que um processo de coleta, organização, análise, compartilhamento e monitoramento de informações que oferecem suporte à gestão das empresas e instituições. A ferramenta permite o acompanhamento e o monitoramento de informações orçamentárias, administrativas e estratégicas.
MM/CM, DM
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