Polícia
Mulher esconde dinheiro dentro da vagina em Alegre, no Sul do ES

M.V.F. de 38 anos, foi detida e encaminhada para o presídio feminino de Cachoeiro de Itapemirim
Por | 00.00.
Rômulo Muri
Do M1
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M.V.F. de 38 anos foi detida e encaminhada para o presídio feminino de Cachoeiro de Itapemirim (Foto: Divulgação) |
Uma mulher de 38 anos furtou 806 reais de uma residência em Alegre, no Sul do ES, na madrugada desta quarta-feira, dia 31. Para esconder o dinheiro ela introduziu na própria vagina. De acordo com a Polícia Civil, apesar de ter confessado o furto, não quis dizer onde tinha escondido as cédulas.
M.V.F. de 38 anos, foi detida e encaminhada para o presídio feminino de Cachoeiro de Itapemirim, ela teve o cuidado de enrolar as notas em formato cilíndrico.
Segundo a PC, a mulher não pôde ser revistada adequadamente na Delegacia de Alegre por não haver uma policial feminina no momento, por esse motivo, a revista só aconteceu no presídio.
fonte http://portalmimoso.com.br/


Polícia
Operação Minucius, da PF, prende prefeito e desarticula organização criminosa que atuava em São Mateus

São Mateus/ES – A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (28/9) a Operação Minucius, para desmantelar organização criminosa dedicada ao cometimento de fraudes licitatórias, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, que atuava no norte capixaba.
Foram cumpridos 7 mandados de prisão temporária e 25 de busca e apreensão, em residências e empresas nos municípios de São Mateus (19), Linhares (6) e Vila Velha (1). Dentre os presos, o prefeito da cidade Daniel do Açai, uma das controladoras do município, seu operador e quatro empresários ligados ao esquema criminoso.
A deflagração contou com a participação de aproximadamente 85 policiais federais, além da presença do Procurador Regional da República e de servidores da Controladoria Geral da União.
ENTENDA O CASO
As investigações se iniciaram após o recebimento de denúncias relatando a ocorrência de dispensa ilegal de licitações, com a exigência de percentual de propina sobre o valor das contratações públicas. O esquema contava também com distribuição de cestas básicas como forma de apaziguar a população em relação aos atos ilícitos.
Durante as investigações, foram obtidas provas que indicam que o prefeito de São Mateus, desde o seu primeiro mandato (2017/2020), organizou um modelo criminoso estruturado dentro da administração municipal dedicado ao cometimento de vários crimes, que se perpetuaram no atual mandato (2021/2024).
Foi constatado o direcionamento fraudulento de licitações nos segmentos de limpeza, poda de árvores, manutenção de estruturas e obras públicas, distribuição de cestas básicas, kits de merenda escolar, aluguel de tendas, dentre outros.
Algumas dessas licitações contavam com verbas federais que deveriam ter sido aplicadas no combate à pandemia de COVID-19.
As informações iniciais também indicaram que, uma vez que empresas ligadas ao esquema venciam as licitações, estabelecia-se um valor a ser pago aos agentes públicos que variava de 10% a 20% do valor do contrato. Como forma de não gerar perdas aos empresários, a entrega de bens e serviços era identicamente reduzida, na proporção das propinas pagas.
Dentre o conjunto de empresas ilegalmente beneficiadas pelo esquema ilícito, há empresas do próprio prefeito, que se valia de sócios de fachada (laranjas) para ocultar sua verdadeira condição de proprietário.
O valor dos contratos celebrados pelo município com as empresas investigadas chega ao valor de mais de R$ 43 milhões.
NOME DA OPERAÇÃO
O Pórtico de Minúcio era o local onde os imperadores romanos realizavam distribuição de cereais na tentativa de acalmar o povo e mantê-lo fiel à ordem estabelecida, conquistando, desta forma, apoio popular. Essa ação era parte do que ficou conhecido na história antiga como a “política do pão e circo”.
CRIMES INVESTIGADOS
Os investigados poderão responder pela prática dos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998), organização criminosa (art. 2º da Lei nº 12.850/2013) e de fraudes licitatórias (art. 337-F da Lei nº 14.133/21).
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