Economia
MPT investiga denúncias contra 123 executivos da Caixa


O Ministério Público do Trabalho (MPT) apura uma denúncia apresentada por entidades representativas dos trabalhadores no fim de 2020 que abrange queixas de 123 executivos contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal , Pedro Guimarães.
Segundo Lais Carrano do escritório LBS Advogados, eles foram transferidos da sede para agências do Distrito Federal sem justificativa, com perdas salariais.
O corte nos salários, decorrente da perda de função varia entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, segundo a advogada. Em alguns casos, disse, o funcionário passou a receber salário inicial de bancário em torno de R$ 3 mil.
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“Como o processo é antigo, a gente acredita que número de trabalhadores prejudicados tenha subido, ainda mais se forem considerados casos ocorridos em outros estados, destacou a advogada.”
A denúncia envolve executivos de alto escalão, com salários que superam R$ 30 mil e mais de 30 anos de serviço, assessores, consultores e técnicos.
“A política de transferências e descomissionamento arbitrários da Caixa, desconsidera a expertise e currículo dos empregados, servindo como mecanismo de perseguição e discriminação, principalmente, quanto a empregados adoecidos e que tem posições diferentes ao do governo atual. O MPT vem investigando essas discriminações e os assédios morais ocorridos”, disse Lais Carrano.
A denúncia foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae).
O MPT ainda está ouvindo testemunhas, na tentativa de comprovar as denúncias. Em nota, o MPT justificou a demora:
” Não houve paralisação no procedimento que, inclusive, foi prorrogado no início do ano, em razão da necessidade de apuração detalhada, incluindo ampla defesa e contraditório, juntada de documentos e oitiva de testemunhas. O MPT também esclarece que gestores que se sentiram discriminados podem procurar o órgão e contribuir para a coleta de provas no procedimento”.
A nota lembras ainda que as investigações começaram durante a pandemia da Covid-19:
“Além disso, muitos documentos do procedimento encontram-se sob sigilo, a fim de se preservar, especialmente, a identidade e os dados pessoais dos empregados. O tema exige análise ampla e oitiva de várias testemunhas para que se possa adotar as providências cabíveis, de acordo com a conclusão alcançada pela valoração das provas colhidas”.
O Sindicato dos Bancários de Brasília reforçou o canal de denúncia e informa ter mais uma dezena de queixas registradas por assédio moral contra o ex-presidente da Caixa. Em apenas uma denúncia há 20 envolvidos, disse o presidente da entidade, Kleytton Morais.
Ele disse que pretende encaminhar as novas denúncias ao MPT.
Fonte: IG ECONOMIA


Economia
Justiça do Rio reconhece vínculo empregatício entre entregador e iFood


A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um entregador da Baixada Fluminense com a empresa Ifood. No entendimento do juiz do Trabalho Paulo Guilherme Santos Périssé, titular da 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, foi configurada a existência dos critérios que ensejam o vínculo, que são: subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade.
Segundo o magistrado, a empresa criou obrigações no âmbito da liberdade contratual e conferiu contornos próprios ao contrato de trabalho pactuado com o autor.
O motociclista pleiteou o reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa Ifood, alegando que prestou os serviços de forma subordinada. Além disso, alegou que estava submetido a controles contínuos e rígidos por parte da empresa.
Em sua defesa, o iFood argumentou que o entregador não prestou serviços a ela, atuando de forma autônoma como “parceiro de entrega”. Disse estarem ausentes os requisitos que caracterizam o vínculo de emprego. Ainda cabe recurso.
Dados do usuário
O magistrado disse, em sua sentença, que a relação trabalhista em questão partiu da existência de um novo modelo de negócios, no qual a empresa utiliza a tecnologia para, além de produzir bens e serviços, extrair dados dos usuários.
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“O contrato de trabalho nos moldes ajustados pela reclamada contém obrigações que estão muito além do escopo tradicional da relação jurídico laboral, cominando não apenas a prestação de serviços como a extração de dados”, frisou ele.
Além disso, o juiz não acolheu a argumentação da empresa de que ela apenas intermediava a relação entre o usuário e os entregadores.
“Vale ressaltar que a mera intermediação de mão de obra, fora das hipóteses admitidas em lei, é prática refutada pela jurisprudência”.
A subordinação foi caracterizada pelo “controle por meio do aplicativo e das obrigações impostas ao autor, como através da fixação do valor percebido por entrega (…), as rotas e o seu rastreio”.
De acordo com o magistrado, a prestação de serviços não se dava de forma gratuita; a pessoalidade, já que o cadastro do entregador na plataforma era requisito indispensável para o início do vínculo entre as partes; e a não eventualidade da prestação de serviços, devido à natureza da atividade econômica desenvolvida pela empresa.
O iFood não comentou a decisão.
Fonte: IG ECONOMIA
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