Realizado nos dias 12, 13 e 14 de dezembro do ano passado, o Castelo Country Festival pode se tornar uma dor de cabeça para o prefeito de Castelo, João Paulo Nali (Republicanos).
Em comemoração aos 97 anos de emancipação política do município, a prefeitura trouxe atrações musicais nacionais e regionais, e, com maior destaque, a grande final do Circuito de Rodeio TR Produções.
Agora o Ministério Público vai apurar se houve irregularidades nas contratações envolvendo as empresas RS Entretenimentos e Tiago Raymundo da Silva – TR para o referido evento.
A Portaria 17/2026, que converteu a Notícia de Fato (2025.0031.1492-89) em Procedimento Preparatório, foi assinada pelo Promotor de Justiça Luis Felipe Scalco Simão.
A denúncia sobre possíveis irregularidades nas contratações para realização do Castelo Country Festival foi feita pela vereadora Lúcia Ventorim (União Brasil).
De acordo com a manifestação apresentada, o pregão presencial 12/2025, destinado a concessão onerosa de uso do espaço público para exploração comercial de bebidas durante o evento, teria sido marcado por possíveis irregularidades, consistentes, em tese, na ausência de publicidade adequada da continuidade da sessão licitatória, inexistência da ata regularmente lavrada da sessão inicialmente realizada, na homologação e adjudicação com possível retroação de datas, e no eventual descumprimento das condições estabelecidas no edital.
Também foram apontadas possíveis inconsistências relacionadas a contratação da empresa Tiago Raimundo da Silva – Produções TR, diante da notícia de pagamento superior ao originalmente divulgado na contratação, sem justificativa formal aparente.
O Promotor de Justiça considerou que a manifestação noticia, ainda, possível vínculo pessoal entre os proprietários das empresas contratadas, circunstância que, em tese, pode repercutir sobre a observância dos princípios da isonomia, competitividade e moralidade administrativa.
O município de Castelo encaminhou documentação e informações em resposta às requisições ministeriais, mas “o conteúdo demanda análise aprofundada e eventual complementação por meio de novas diligências investigatórias”.
O Procedimento Preparatório tem prazo inicial de 90 dias para sua conclusão.











