Educação
Ministério da Educação normatiza renegociação de dívidas com o Fies

O Ministério da Educação definiu regras para a renegociação de dívidas relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Diário Oficial da União de hoje (22), a Resolução nº 51, no entanto, só permite a renegociação do valor devido.
De acordo com o texto, o estudante beneficiário, cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, interessado em renegociar o devido poderá fazê-lo por meio de solicitação ao agente financeiro do contrato de Fies entre os dias 1º de setembro e 31 de dezembro de 2022.
A resolução detalha os termos da renegociação. No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, será aplicado desconto total dos encargos e de 12% do valor principal, para pagamento à vista.
Caso prefira parcelar a dívida, o estudante pode fazê-lo em até 150 meses subsequentes, “com redução de 100% de juros e multas, mantidas as demais condições do contrato”.
No caso de estudantes com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021) cadastrados no CadÚnico – ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 –, o desconto será de 92% do valor consolidado da dívida, “inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, detalha a resolução.
Nesses casos, será permitida a quitação do saldo devedor em até 15 prestações mensais sucessivas, “incidindo sobre o saldo devedor os encargos financeiros correspondentes a 100% da taxa média do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS)”.
Nas demais situações não descritas pela resolução o desconto será de 77% do valor consolidado da dívida, também tendo como referência a data de 30 de dezembro do ano passado.
Para os estudantes “com zero dia de atraso” junto ao Fies, o desconto será de 12% do valor consolidado da dívida, inclusive a principal, para pagamento à vista.
A resolução acrescenta que o valor da parcela mensal resultante do parcelamento “não poderá ser inferior a R$ 200, mesmo que implique a redução do prazo máximo das parcelas”.
Por fim, a resolução detalha como serão os encargos a serem pagos em caso de descumprimento das obrigações, bem como as situações em que a inadimplência resultará na inclusão de nome e CPF em cadastros restritivos de crédito.
Edição: Denise Griesinger
Fonte: EBC Educação


Educação
MEC libera hoje pagamento do Bolsa ProUni

Nesta sexta-feira (12), o Bolsa Permanência do Programa Universidade para Todos (Prouni), no valor de R$ 400, estará disponível na conta dos estudantes. Segundo o Ministério da Educação, no total serão repassados mais de R$ 3,6 milhões para 9.220 estudantes do programa.
O valor pode ser utilizado em despesas com material didático, livros, transporte ou alimentação. Segundo o MEC, o auxílio financeiro é concedido para que os bolsistas do Prouni consigam se manter estudando “sem sacrificar o orçamento familiar”. Tem direito a Bolsa Permanência, o estudante que tem bolsa integral pelo Prouni, que faz curso de graduação com seis ou mais semestres de duração, presencial e com carga diária superior a seis horas de aula.
“O Programa Bolsa Permanência Prouni tem por objetivo diminuir as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior”, explicou o ministério, em nota.
Para receber o auxílio o estudante precisa atender a vários critérios simultaneamente:
– ter renda familiar per capita não superior a um 1,5 salário-mínimo;
– estar matriculado em cursos de graduação com carga horária média superior ou igual a cinco horas diárias;
– não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso de graduação em que estiver matriculado para se diplomar;
– ter assinado termo de compromisso;
– ter seu cadastro devidamente aprovado e mensalmente homologado pela instituição federal de ensino superior no âmbito do sistema de informação do programa.
Como funciona?
A partir dos critérios atendidos, a instituição federal de ensino superior (IFES) do estudante deve assinar um termo de adesão ao bolsa permanência, disponível no sistema de gestão do Programa, ficando obrigada a designar um pró-reitor, ou cargo equivalente, para realizar a operacionalização do programa no âmbito da instituição
Em seguida, a instituição deve divulgar sua adesão ao Programa Bolsa Permanência e mobilizar os alunos interessados. Os estudantes devem preencher seus respectivos cadastros com informações sobre perfil socioeconômico e acadêmico.
Mensalmente, a relação dos alunos beneficiários será encaminhada pela IFES ao Ministério da Educação, que homologará os nomes e os repassará para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE que irá providenciar os pagamentos, diretamente aos estudantes beneficiários.
Edição: Maria Claudia
Fonte: EBC Educação
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