Decisão

Justiça suspende decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos

A Justiça paulista suspendeu, em segunda instância, o decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos, empresa que operou nos aeroportos brasileiros com a sigla ITA. A companhia aérea está sem operações desde a véspera de Natal de 2021.  

A falência havia sido definida em primeira instância em julho por pedido de um dos credores da Itapemirim, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda.  A suspensão da falência foi proferida pelo desembargador Azuma Nish. Ele aponta que a requerente havia desistido da ação, o que não foi levado em conta pelo magistrado da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP).

Questões como problemas na citação para defesa da ITA também motivaram a decisão. O magistrado ainda concordou que falência poderia causar dano irreparável à empresa. “Em análise prefacial e não exauriente, vislumbra-se plausibilidade nas alegações da parte recorrente, somado ao perigo imediato de dano irreparável e de difícil reparação decorrente do decreto de quebra da empresa agravante”, diz o texto da decisão.   

Entenda O Grupo Itapemirim, com atuação no transporte rodoviário, lançou a companhia aérea ITA em maio de 2021. Em 17 de dezembro do mesmo ano, a empresa anunciou a suspensão das operações, informando que a paralisação era temporária para uma reestruturação interna.  Após os problemas no transporte aéreo, a Itapemirim anunciou também, no final de dezembro, que iria retirar linhas de ônibus e reduzir a quantidade de cidades atendidas em suas rotas rodoviárias.  

 Em janeiro de 2023, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a Itapemirim retomasse a comercialização de passagens aéreas. O Grupo Itapemirim estava em recuperação judicial desde 2016. Em setembro de 2022, decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decretou a falência do grupo. A empresa devia cerca de R$ 253 milhões a credores, além de R$ 2,2 bilhões em tributos.     

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