Na tarde desta sexta-feira (10), o juiz Robson Louzada Lopes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, revogou a liminar que havia suspendido os trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI), instaurada para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao 14º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 029/1998 da empresa BRK Ambiental.
No último dia 7, o juiz concedeu liminar favorável à empresa onde interrompia os trabalhos dos vereadores da Comissão. A BRK Ambiental alegou que a CEI não realizou uma deliberação formal de prorrogação dos trabalhos, inicialmente previsto para 120 dias.
Em entrevista ao site Atenasnotícias, o presidente da Comissão, vereador Vitor Azevedo (Podemos) negou a perda do prazo de prorrogação, e afirmou que entraria na Justiça, ainda nesta sexta-feira (10), com um pedido para derrubar a decisão. E deu certo.
Na contestação, o presidente da Comissão Especial de Inquérito alegou que o pedido de prorrogação foi formalizado tempestivamente (em 26/03/2026), subscrito por 9 vereadores – número superior ao terço mínimo exigido regimentalmente –, e submetido a juízo de admissibilidade da Procuradoria Legislativa, consubstanciando o Processo Administrativo no 6007/2026.
“Isto posto, REVOGO, com eficácia imediata, a decisão liminar ID 94723641 outrora deferida, restabelecendo o pleno e regular funcionamento da Comissão Especial de Inquérito, bem como a validade de seus atos de instrução, inclusive a determinação de quebra de sigilo telemático”, diz a decisão.
Como decidido pelo Dr. Robson Louzada Lopes, além do retorno dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito, também está autorizada a quebra de sigilo telemático de colaboradores da empresa BRK Ambiental, conforme era desejo dos vereadores membros da CEI.










